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Jurisprudência


STF ADI 2434 MC / AP - AMAPÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
I. Processo legislativo dos Estados-membros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo constitucional federal - entre elas, as decorrentes das normas de reserva de iniciativa das leis -, dada a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal. II. Reserva de iniciativa ao Poder Executivo das leis que disponham sobre a remuneração dos servidores públicos: ressalva da hipótese em que a vantagem funcional questionada adviria de qualquer modo da aplicação direta da Constituição (ADInMC 1.835, Pertence, RTJ 172/439): inaplicabilidade do precedente à espécie, quando a imprecisão da lei impugnada não permite juízo seguro a respeito de ser o Adicional de Desempenho SUS, em discussão, decorrência necessária da Constituição Federal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 545, de 23 de maio de 2000, do Estado do Amapá. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 16.5.2001.

Data do Julgamento : 16/05/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00002 EMENT VOL-02038-01 PP-00155
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ ADV. : PGE - AP - JOÃO BATISTA SILVA PLÁCIDO REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
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