STF ADI 2439 MC-ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGADAS
OMISSÕES QUANTO À APRECIAÇÃO, NO JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR, DOS
ARGUMENTOS ESGRIMIDOS PELOS REQUERIDOS EM SUAS INFORMAÇÕES. BALDAS
INEXISTENTES.
Embargos que pretendem o reexame das alegações
manifestadas pelo Governador do Estado do Mato Grosso do Sul em suas
informações, com a conseqüente cassação da liminar deferida pelo
Plenário do STF, em juízo incompatível com a via processual eleita.
Omissões que não se configuram, uma vez que a concessão da
cautelar implica a rejeição dos fundamentos a ela contrários
apresentados nas informações, do ora embargante, que foram
devidamente registradas no acórdão atacado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGADAS
OMISSÕES QUANTO À APRECIAÇÃO, NO JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR, DOS
ARGUMENTOS ESGRIMIDOS PELOS REQUERIDOS EM SUAS INFORMAÇÕES. BALDAS
INEXISTENTES.
Embargos que pretendem o reexame das alegações
manifestadas pelo Governador do Estado do Mato Grosso do Sul em suas
informações, com a conseqüente cassação da liminar deferida pelo
Plenário do STF, em juízo incompatível com a via processual eleita.
Omissões que não se configuram, uma vez que a concessão da
cautelar implica a rejeição dos fundamentos a ela contrários
apresentados nas informações, do ora embargante, que foram
devidamente registradas no acórdão atacado.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
O Tribunal rejeitou os embargos. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Moreira Alves, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão,
Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 03.10.2001.
Data do Julgamento
:
03/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00023 EMENT VOL-02053-03 PP-00626
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVDO. : PGE-MS - ULISSES SHWARZ VIANA
EMBDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE/SP - ROSALI DE PAULA LIMA
Referência legislativa
:
Número de páginas: (05).
Análise:(CTM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 11/03/02, (MLR).
Alteração: 20/04/2018, JRM.
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