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Jurisprudência


STF ADI 2464 MC / AP - AMAPÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 553/00, do Estado do Amapá. Concessão de benefícios tributários. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de ofensa ao artigo 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal, pois as regras insertas nesse dispositivo se referem tão somente a Territórios Federais, não sendo de observância obrigatória por parte dos Estados-membros. Precedentes: ADIns nºs 352/DF e 2.304/RS. O inciso II do artigo 165 da Carta Magna, por aludir a normas relativas a diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que dizem respeito a direito tributário, como o são aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedente: ADIn nº 724/RS. Medida liminar indeferida.
Decisão
- O Tribunal indeferiu a medida acauteladora. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Celso de Mello. Plenário, 12.06.2002.

Data do Julgamento : 12/06/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00088 EMENT VOL-02075-03 PP-00507
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ ADVDO. : PGE-AP - JOÃO BATISTA SILVA PLÁCIDO REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ ADVDOS. : TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO E OUTROS
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