STF ADI 2464 MC / AP - AMAPÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº
553/00, do Estado do Amapá. Concessão de benefícios tributários.
Lei de iniciativa parlamentar.
Ausência de ofensa ao artigo 61, § 1º, II, b, da
Constituição Federal, pois as regras insertas nesse dispositivo se
referem tão somente a Territórios Federais, não sendo de
observância obrigatória por parte dos Estados-membros. Precedentes:
ADIns nºs 352/DF e 2.304/RS.
O inciso II do artigo 165 da Carta Magna, por aludir
a
normas relativas a diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas
que dizem respeito a direito tributário, como o são aquelas que
concedem benefícios fiscais. Precedente: ADIn nº 724/RS.
Medida liminar indeferida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº
553/00, do Estado do Amapá. Concessão de benefícios tributários.
Lei de iniciativa parlamentar.
Ausência de ofensa ao artigo 61, § 1º, II, b, da
Constituição Federal, pois as regras insertas nesse dispositivo se
referem tão somente a Territórios Federais, não sendo de
observância obrigatória por parte dos Estados-membros. Precedentes:
ADIns nºs 352/DF e 2.304/RS.
O inciso II do artigo 165 da Carta Magna, por aludir
a
normas relativas a diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas
que dizem respeito a direito tributário, como o são aquelas que
concedem benefícios fiscais. Precedente: ADIn nº 724/RS.
Medida liminar indeferida.Decisão
- O Tribunal indeferiu a medida acauteladora. Votou o Presidente, o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Celso de Mello.
Plenário, 12.06.2002.
Data do Julgamento
:
12/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00088 EMENT VOL-02075-03 PP-00507
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ
ADVDO. : PGE-AP - JOÃO BATISTA SILVA PLÁCIDO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
ADVDOS. : TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO E OUTROS
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