STF ADI 2466 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
Complementar nº 11.614, de 23 de abril de 2001, do Estado do Rio
Grande do Sul. Alegação de usurpação da competência exclusiva do
Governador para a iniciativa de lei que altera regime jurídico de
servidores públicos militares.
- Relevância da fundamentação jurídica dessa
argüição e
ocorrência do requisito da conveniência para a concessão da liminar.
Liminar deferida para suspender, ex nunc e até julgamento
final desta ação, a eficácia da Lei Complementar nº 11.614, de 23 de
abril de 2001, do Estado do Rio Grande do Sul.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
Complementar nº 11.614, de 23 de abril de 2001, do Estado do Rio
Grande do Sul. Alegação de usurpação da competência exclusiva do
Governador para a iniciativa de lei que altera regime jurídico de
servidores públicos militares.
- Relevância da fundamentação jurídica dessa
argüição e
ocorrência do requisito da conveniência para a concessão da liminar.
Liminar deferida para suspender, ex nunc e até julgamento
final desta ação, a eficácia da Lei Complementar nº 11.614, de 23 de
abril de 2001, do Estado do Rio Grande do Sul.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a medida acauteladora para suspender, com efeito ex nunc, a Lei Complementar nº 11.614, de 23 de abril de 2001, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 01.02.2002.
Data do Julgamento
:
01/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00029 EMENT VOL-02062-01 PP-00186
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - PAULO PERETTI TORELLY E OUTRO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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