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Jurisprudência


STF ADI 2470 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória n.º 2.152-2, de 1º de junho de 2001, que deu nova redação à Medida Provisória n.º 2.141-2, de 22.05.01, a qual "Cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências". 2. Alegação de que não se configura qualquer dos permissivos estabelecidos no art. 62, da Lei Maior, e ofensa a direitos fundamentais indicados na inicial. 3. Prejudicada a medida cautelar em face da decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.468/DF.
Decisão
Após o relatório e a sustentação oral do Dr. Ubirajara Wanderley Lins Junior, pela requerente - Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM, e, pelo requerido - Presidente da República, o Dr. Gilmar Ferreira Mendes, Advogado-Geral da União, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora, para prosseguimento na próxima sessão. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 27.6.2001. Decisão: O Tribunal, preliminarmente, assentou atendidos os predicados de relevância e urgência da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Em seguida, ficou suspensa a conclusão do julgamento, e a seqüência ocorrerá na sessão de amanhã. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 28.6.2001. Decisão: Declarou-se prejudicado o pedido de concessão de medida cautelar ante o que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.468-0/DF. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Ilmar Galvão. Plenário, 29.6.2001.

Data do Julgamento : 29/06/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00023 EMENT VOL-02053-04 PP-00692
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS - CNTM ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR E OUTROS REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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