- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF ADI 2472 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRINCÍPIOS - EXTENSÃO. Surgindo, no ato normativo abstrato, a óptica, assentada em princípio básico da Administração Pública, de observância apenas em relação ao Executivo, tem-se a lei como a conflitar com a razoabilidade.
Decisão
Após os votos do Senhor Ministro Relator e dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Carlos Velloso, que julgavam procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 1º; do artigo 2º e seus parágraficos; e do artigo 3º e seus incisos, todos da Lei nº 11.601, de 11 de abril de 2001, do Estado do Rio Grande do Sul; dos votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Nelson Jobim, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que julgavam totalmente procedente a ação; e do voto do Senhor Ministro Carlos Britto, que acompanhava, em parte, o Relator, para, em relação ao § 2º do srtigo 1º, declarar inconstitucional a expressão "bem como de matéria que esteja tramitando no Poder Legislativo", pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 01.04.2004. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.601, de 11 de abril de 2001, do Estado do Rio Grande do Sul, vencido parcialmente o Relator. Reajustaram os votos proferidos anteriormente os Senhores Ministros Carlos Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Carlos Velloso. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim, na assentada anterior. Plenário, 11.11.2004.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJ 09-03-2007 PP-00025 EMENT VOL-02267-01 PP-00021 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 115-133
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM ADVDOS. : PGE-RS - PAULO PERETTI TORELLY E OUTRO REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Mostrar discussão