STF ADI 2474 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.712, DE 24.04
.2001,
DO ESTADO DE SANTA CATARINA. IPVA E MULTAS DE TRÂNSITO ESTADUAIS.
PARCELAMENTO.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal fixou o entendimento
segundo o qual o
artigo 61, § 1º, II, b, da Carta Magna refere-se exclusivamente aos
Territórios Federais,
não configurando norma cuja observância seja impositiva aos
Estados-membros.
Precedentes: ADI nº 2.304-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
15.12.2000 e ADI
nº 352-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 8.03.91.
Os artigos 5º, caput, e 150, II, da Lei Fundamental, corolários
dos princípios da igualdade
e da isonomia tributária, não se acham violados, dado o caráter
impessoal e abstrato da norma
impugnada.
Não há que se falar em ofensa ao artigo 155, III, da
Constituição Federal, pois que a Lei
em questão não institui qualquer nova espécie de tributo.
Ação direta cujo pedido se julga improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.712, DE 24.04
.2001,
DO ESTADO DE SANTA CATARINA. IPVA E MULTAS DE TRÂNSITO ESTADUAIS.
PARCELAMENTO.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal fixou o entendimento
segundo o qual o
artigo 61, § 1º, II, b, da Carta Magna refere-se exclusivamente aos
Territórios Federais,
não configurando norma cuja observância seja impositiva aos
Estados-membros.
Precedentes: ADI nº 2.304-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
15.12.2000 e ADI
nº 352-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 8.03.91.
Os artigos 5º, caput, e 150, II, da Lei Fundamental, corolários
dos princípios da igualdade
e da isonomia tributária, não se acham violados, dado o caráter
impessoal e abstrato da norma
impugnada.
Não há que se falar em ofensa ao artigo 155, III, da
Constituição Federal, pois que a Lei
em questão não institui qualquer nova espécie de tributo.
Ação direta cujo pedido se julga improcedente.Decisão
Indexação
- CONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, INICIATIVA, ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA,
PREVISÃO, PARCELAMENTO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DECORRÊNCIA, (IPVA), MULTA
DE TRÂNSITO ESTADUAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 "CAPUT" ART-00061 PAR-00001
INC-00002 LET-B ART-00150 INC-00002
ART-00155 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-011712 ANO-2001
(SC).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: improcedente.
Acórdãos citados: ADI-352-MC (RTJ-133/1044), ADI-2304-MC
(RTJ-176/1066).
Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 08/10/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
19/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 25-04-2003 PP-00032 EMENT VOL-02107-01 PP-00161
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO. : PGE -SC WALTER ZIGELLI
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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