STF ADI 2482 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Confederação Nacional
das Profissões Liberais - CNPL. Falta de legitimidade ativa.
- Na ADI 1.792, a mesma Confederação Nacional das Profissões Liberais
-
CNPL não teve reconhecida sua legitimidade para propô-la por falta
de pertinência temática entre a matéria disciplinada nos
dispositivos então impugnados e os objetivos institucionais
específicos dela, por se ter entendido que os notários e
registradores não podem enquadrar-se no conceito de profissionais
liberais.
- Sendo a pertinência temática requisito implícito da
legitimação, entre outros, das Confederações e entidades de classe,
e requisito que não decorreu de disposição legal, mas da
interpretação que esta Corte fez diretamente do texto
constitucional, esse requisito persiste não obstante ter sido vetado
o parágrafo único do artigo 2º da Lei 9.868, de 10.11.99. É de
aplicar-se, portanto, no caso, o precedente acima referido.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Confederação Nacional
das Profissões Liberais - CNPL. Falta de legitimidade ativa.
- Na ADI 1.792, a mesma Confederação Nacional das Profissões Liberais
-
CNPL não teve reconhecida sua legitimidade para propô-la por falta
de pertinência temática entre a matéria disciplinada nos
dispositivos então impugnados e os objetivos institucionais
específicos dela, por se ter entendido que os notários e
registradores não podem enquadrar-se no conceito de profissionais
liberais.
- Sendo a pertinência temática requisito implícito da
legitimação, entre outros, das Confederações e entidades de classe,
e requisito que não decorreu de disposição legal, mas da
interpretação que esta Corte fez diretamente do texto
constitucional, esse requisito persiste não obstante ter sido vetado
o parágrafo único do artigo 2º da Lei 9.868, de 10.11.99. É de
aplicar-se, portanto, no caso, o precedente acima referido.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008906 ANO-1994
ART-00028 INC-00004
EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
LEG-FED LEI-009534 ANO-1997
ART-00001 ART-00003 ART-00005
LEG-FED LEI-009868 ANO-1999
ART-00002
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdão citado: ADI-1792.
Número de páginas: (12). Análise:(ANA). Revisão:(VAS).
Inclusão: 28/08/03, (SVF).
Alteração: 03/02/06, (SVF).
Data do Julgamento
:
02/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-04-2003 PP-00032 EMENT VOL-02107-01 PP-00168
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS
- CNPL
ADVDOS. : AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA E OUTRO
REQDO. : CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
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