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Jurisprudência


STF ADI 2487 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.562, de 19 de setembro de 2000, do Estado de Santa Catarina. - Relevância da fundamentação jurídica (invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, CF, art. 22, I, e, sobretudo, para "organizar, manter e executar a inspeção do trabalho", CF, art. 21, XXIV) da argüição de inconstitucionalidade de Lei estadual que, como a ora atacada, estabelece medidas de polícia administrativa destinadas a coibir a discriminação à mulher nas relações de trabalho. Precedente desta Corte: ADIMC 953. - Conveniência da concessão da medida liminar. Liminar deferida para suspender, "ex nunc" e até o julgamento final desta ação, a eficácia da Lei nº 11.562, de 19 de setembro de 2000, do Estado de Santa Catarina.
Decisão
Indexação - LEI ESTADUAL, DISPOSIÇÃO, MEDIDA, PREVENÇÃO, REPRESSÃO, ATO DISCRIMINATÓRIO, ATO ATENTATÓRIO, MULHER, RELAÇÃO, EMPREGO. EXISTÊNCIA, "FUMUS BONI IURIS", INVASÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO, EDIÇÃO, LEGISLAÇÃO, MATÉRIA TRABALHISTA. VERIFICAÇÃO, "PERICULUM IN MORA", ATO NORMATIVO, DETERMINAÇÃO, APLICAÇÃO, SANÇÃO ADMINISTRATIVA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00024 ART-00022 INC-00001 LET-E CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-011562 ANO-2000 (SC). Observação Votação: unânime. Resultado: deferida a Medida Cautelar, para suspender, com eficácia "ex nunc", a Lei nº 11562, de 19 de setembro de 2000, do Estado de Santa Catarina. Acórdãos citados: ADI-953-MC (RTJ-153/769). Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:(JBM). Inclusão: 19/04/04, (MLR).

Data do Julgamento : 13/03/2002
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00101 EMENT VOL-02117-34 PP-07316
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO. : PGE - SC - WALTER ZIGELLI REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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