STF ADI 2487 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.562, de 19 de
setembro de 2000, do Estado de Santa Catarina.
- Relevância da
fundamentação jurídica (invasão da competência privativa da União
para legislar sobre direito do trabalho, CF, art. 22, I, e,
sobretudo, para "organizar, manter e executar a inspeção do
trabalho", CF, art. 21, XXIV) da argüição de inconstitucionalidade
de Lei estadual que, como a ora atacada, estabelece medidas de
polícia administrativa destinadas a coibir a discriminação à mulher
nas relações de trabalho. Precedente desta Corte: ADIMC 953.
-
Conveniência da concessão da medida liminar.
Liminar deferida para
suspender, "ex nunc" e até o julgamento final desta ação, a eficácia
da Lei nº 11.562, de 19 de setembro de 2000, do Estado de Santa
Catarina.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.562, de 19 de
setembro de 2000, do Estado de Santa Catarina.
- Relevância da
fundamentação jurídica (invasão da competência privativa da União
para legislar sobre direito do trabalho, CF, art. 22, I, e,
sobretudo, para "organizar, manter e executar a inspeção do
trabalho", CF, art. 21, XXIV) da argüição de inconstitucionalidade
de Lei estadual que, como a ora atacada, estabelece medidas de
polícia administrativa destinadas a coibir a discriminação à mulher
nas relações de trabalho. Precedente desta Corte: ADIMC 953.
-
Conveniência da concessão da medida liminar.
Liminar deferida para
suspender, "ex nunc" e até o julgamento final desta ação, a eficácia
da Lei nº 11.562, de 19 de setembro de 2000, do Estado de Santa
Catarina.Decisão
Indexação
- LEI ESTADUAL, DISPOSIÇÃO, MEDIDA, PREVENÇÃO, REPRESSÃO, ATO
DISCRIMINATÓRIO, ATO ATENTATÓRIO, MULHER, RELAÇÃO, EMPREGO.
EXISTÊNCIA, "FUMUS BONI IURIS", INVASÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA,
UNIÃO, EDIÇÃO, LEGISLAÇÃO, MATÉRIA TRABALHISTA. VERIFICAÇÃO,
"PERICULUM IN MORA", ATO NORMATIVO, DETERMINAÇÃO, APLICAÇÃO,
SANÇÃO ADMINISTRATIVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00021 INC-00024 ART-00022 INC-00001
LET-E
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-011562 ANO-2000
(SC).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferida a Medida Cautelar, para suspender, com eficácia
"ex nunc", a Lei nº 11562, de 19 de setembro de 2000, do
Estado de Santa Catarina.
Acórdãos citados: ADI-953-MC (RTJ-153/769).
Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:(JBM).
Inclusão: 19/04/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
13/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00101 EMENT VOL-02117-34 PP-07316
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO. : PGE - SC - WALTER ZIGELLI
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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