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Jurisprudência


STF ADI 2494 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 212, DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 192 DA LEI N. 5.624/79. PRECEITO QUE DETERMINA A PRECEDÊNCIA DA REMOÇÃO DE JUÍZES ÀS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Até o advento da lei complementar prevista no art. 93, caput, da Constituição do Brasil, a matéria própria ao Estatuto da Magistratura será disciplinado pelo texto da Lei Complementar n. 35/79, recebida pela Constituição. Precedentes. 2. A lei atacada dispôs sobre matéria constitucionalmente reservada a lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, violando o disposto no art. 93 da Constituição. 3. Ressalvada a validade dos atos de ofício praticados por magistrados promovidos ou removidos na conformidade da lei impugnada. Pedido julgado procedente, para declarar inconstitucional a Lei Complementar n. 212, que conferiu nova redação ao art. 192 da Lei n. 5.624/79, do Estado de Santa Catarina.
Decisão
Julgou-se procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 212, de 25 de julho de 2001, do Estado de Santa Catarina, com ressalva da validade dos atos de ofício praticados por juízes promovidos ou removidos na conformidade da mesma lei, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Sepúlveda Pertence (art. 37, I do RISTF). Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente) e o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pela requerente o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, 26.04.2006.

Data do Julgamento : 26/04/2006
Data da Publicação : DJ 13-10-2006 PP-00043 EMENT VOL-02251-01 PP-00040 RTJ VOL-00199-03 PP-00936
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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