STF ADI 2515 MC / CE - CEARÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE: PERDA DE OBJETO.
I. - Regimento Interno do Conselho Superior da
Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, acoimado de
inconstitucional por vício formal e argüida a inconstitucionalidade
material de dispositivos seus: perda do objeto da ação, dado que o
citado Regimento Interno foi substituído por novo Regimento
elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado, revogados os
dispositivos acoimados de inconstitucionalidade material.
II. - Ocorrendo a revogação superveniente da norma atacada
em ação direta, esta perde o seu objeto, independentemente de a
referida norma ter, ou não, produzido efeitos concretos.
III. - Precedentes do STF: ADIn 2.097-PR, Moreira Alves,
Plen., 04.5.2000; ADIn 1.203-PI, Celso de Mello, Plen., 19.4.95.
IV. - ADIn julgada prejudicada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE: PERDA DE OBJETO.
I. - Regimento Interno do Conselho Superior da
Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, acoimado de
inconstitucional por vício formal e argüida a inconstitucionalidade
material de dispositivos seus: perda do objeto da ação, dado que o
citado Regimento Interno foi substituído por novo Regimento
elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado, revogados os
dispositivos acoimados de inconstitucionalidade material.
II. - Ocorrendo a revogação superveniente da norma atacada
em ação direta, esta perde o seu objeto, independentemente de a
referida norma ter, ou não, produzido efeitos concretos.
III. - Precedentes do STF: ADIn 2.097-PR, Moreira Alves,
Plen., 04.5.2000; ADIn 1.203-PI, Celso de Mello, Plen., 19.4.95.
IV. - ADIn julgada prejudicada.Decisão
O Tribunal declarou o prejuízo da ação por revogação do ato impugnado. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 13.12.2001.
Data do Julgamento
:
13/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00030 EMENT VOL-02059-01 PP-00176
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Mostrar discussão