STF ADI 2547 QO / SE - SERGIPE QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
AJUIZAMENTO POR COMISSÃO DIRETORA ESTADUAL PROVISÓRIA DE PARTIDO
POLÍTICO - HIPÓTESE DE CARÊNCIA - AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA.
- O Partido Político, com bancada parlamentar no Congresso
Nacional, é carecedor da ação direta de inconstitucionalidade,
quando representado, no processo objetivo de controle normativo
abstrato, por Diretório Regional ou por Comissão Diretora Estadual
Provisória, pois a representação partidária, em sede de fiscalização
concentrada de constitucionalidade, instaurada perante o Supremo
Tribunal Federal, compete, exclusivamente, ao Diretório Nacional ou,
quando for o caso, à Comissão Executiva do Diretório Nacional da
agremiação partidária, ainda que o objeto de impugnação seja lei ou
ato normativo de origem local. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
AJUIZAMENTO POR COMISSÃO DIRETORA ESTADUAL PROVISÓRIA DE PARTIDO
POLÍTICO - HIPÓTESE DE CARÊNCIA - AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA.
- O Partido Político, com bancada parlamentar no Congresso
Nacional, é carecedor da ação direta de inconstitucionalidade,
quando representado, no processo objetivo de controle normativo
abstrato, por Diretório Regional ou por Comissão Diretora Estadual
Provisória, pois a representação partidária, em sede de fiscalização
concentrada de constitucionalidade, instaurada perante o Supremo
Tribunal Federal, compete, exclusivamente, ao Diretório Nacional ou,
quando for o caso, à Comissão Executiva do Diretório Nacional da
agremiação partidária, ainda que o objeto de impugnação seja lei ou
ato normativo de origem local. Precedentes.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem, não conheceu da ação, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário,
25.10.2001.
Data do Julgamento
:
25/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-01 PP-00110
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
REQTE. : PSDC - PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO
ADVDOS. : THAÍS ARAUJO ALVES E OUTROS
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE
Mostrar discussão