STF ADI 2553 MC / MA - MARANHÃO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Foro especial por prerrogativa de função: outorga pela
Constituição do Estado-membro aos "membros (...) das
Procuradorias-Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da
Defensoria Pública e os Delegados de Polícia" (EC est. 34/2001, do
Maranhão): suspensão cautelar das inovações questionadas, por
maioria de votos
Ementa
Foro especial por prerrogativa de função: outorga pela
Constituição do Estado-membro aos "membros (...) das
Procuradorias-Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da
Defensoria Pública e os Delegados de Polícia" (EC est. 34/2001, do
Maranhão): suspensão cautelar das inovações questionadas, por
maioria de votosDecisão
Após o voto do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, Relator, deferindo,
em parte, a liminar para, no inciso IV do art. 81 da Constituição do
Estado do Maranhão, introduzido pela Emenda Constitucional nº 34/2001,
suspender a eficácia da expressão "e os Delegados de Polícia",
explicitando que a prerrogativa quanto aos Procuradores-Gerais do
Estado e da Assembléia Legislativa não alcança os crimes dolosos contra
a vida, e dos votos da Senhora Ministra Ellen Gracie, dos Senhores
Ministros Maurício Corrêa, Carlos Velloso, Sydney Sanches e Moreira
Alves, no sentido de deferir a liminar para suspender a eficácia da
Emenda Constitucional nº 34/2001, e dos votos dos Senhores Ministros
Néri da Silveira e Presidente, no sentido de deferir parcialmente a
liminar para explicitar que a prerrogativa decorrente da Emenda
Constitucional nº 34/2001 não alcança os crimes dolosos contra a vida,
e, portanto, a competência do Tribunal do Júri, o julgamento foi adiado
para colher-se os votos dos Senhores Ministros Nelson Jobim, Ilmar
Galvão e Celso de Mello, ausentes justificadamente. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 06.12.2001.
O Tribunal, por maioria, deferiu a medida cautelar para suspender a
eficácia da Emenda Constitucional nº 34/2001, do Estado do Maranhão,
vencidos, em parte, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Relator,
Néri da Silveira, Marco Aurélio, Presidente, Ilmar Galvão e Celso de
Mello, nos termos dos seus respectivos votos. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio,
Presidente, que já proferira voto anteriormente. Presidiu o julgamento
o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 20.02.2002.
Data do Julgamento
:
20/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02169-01 PP-00160 RTJ VOL-00193-01 PP-00088
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
ADVDOS. : ALAN EMANUEL TRAJANO E OUTROS
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
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