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Jurisprudência


STF ADI 2553 MC / MA - MARANHÃO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Foro especial por prerrogativa de função: outorga pela Constituição do Estado-membro aos "membros (...) das Procuradorias-Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da Defensoria Pública e os Delegados de Polícia" (EC est. 34/2001, do Maranhão): suspensão cautelar das inovações questionadas, por maioria de votos
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, Relator, deferindo, em parte, a liminar para, no inciso IV do art. 81 da Constituição do Estado do Maranhão, introduzido pela Emenda Constitucional nº 34/2001, suspender a eficácia da expressão "e os Delegados de Polícia", explicitando que a prerrogativa quanto aos Procuradores-Gerais do Estado e da Assembléia Legislativa não alcança os crimes dolosos contra a vida, e dos votos da Senhora Ministra Ellen Gracie, dos Senhores Ministros Maurício Corrêa, Carlos Velloso, Sydney Sanches e Moreira Alves, no sentido de deferir a liminar para suspender a eficácia da Emenda Constitucional nº 34/2001, e dos votos dos Senhores Ministros Néri da Silveira e Presidente, no sentido de deferir parcialmente a liminar para explicitar que a prerrogativa decorrente da Emenda Constitucional nº 34/2001 não alcança os crimes dolosos contra a vida, e, portanto, a competência do Tribunal do Júri, o julgamento foi adiado para colher-se os votos dos Senhores Ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão e Celso de Mello, ausentes justificadamente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 06.12.2001. O Tribunal, por maioria, deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia da Emenda Constitucional nº 34/2001, do Estado do Maranhão, vencidos, em parte, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Relator, Néri da Silveira, Marco Aurélio, Presidente, Ilmar Galvão e Celso de Mello, nos termos dos seus respectivos votos. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente, que já proferira voto anteriormente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 20.02.2002.

Data do Julgamento : 20/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02169-01 PP-00160 RTJ VOL-00193-01 PP-00088
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT ADVDOS. : ALAN EMANUEL TRAJANO E OUTROS REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
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