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Jurisprudência


STF ADI 2576 / RO - RONDÔNIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º, PAR. ÚNICO E ART. 3º, § 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 248/2001, DO ESTADO DE RONDÔNIA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. INICIATIVA DE LEI RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DISPOSITIVOS ACRESCENTADOS POR EMENDA PARLAMENTAR. ART. 61, § 1º, II, c DA CF. VEDAÇÃO DE EMENDA QUE IMPORTE NO AUMENTO DA DESPESA PREVISTA. ART. 63, I DA CARTA MAGNA. Dispondo sobre a lotação dos Defensores Públicos no Estado (art. 1º, par. único) e sobre a extensão da Gratificação criada aos assistentes jurídicos do ex-Território de Rondônia, trataram estes preceitos, inegavelmente, de matéria atinente à organização e remuneração do regime de pessoal do Estado, cuja elaboração normativa, sem a iniciativa do Governador, afronta a reserva prevista no art. 61, § 1º, II, c, da CF, comando que a jurisprudência desta Corte decidiu ser de observância obrigatória para os Estados e Distrito Federal, por encerrar corolário do princípio da independência dos Poderes. Precedentes: ADI nº 873, Rel. Min. Maurício Corrêa, ADI nº 1.064, Rel. Min. Ilmar Galvão, ADI nº 1.249, Rel. Min. Maurício Corrêa e ADI nº 805, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. A extensão da referida gratificação prevista no caput do art. 3º da LC nº 248/2001 representa um aumento na despesa com o funcionalismo público para o Estado, contrariando o disposto no art. 63, I da CF. Ação direta julgada procedente.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-C ART-00063 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000248 ANO-2001 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00003 "CAPUT" PAR-00002 (RO). Observação Votação: unânime. Resultado: julgado procedente o pedido e declarada a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º e do § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 248, de 1 de outubro de 2001, do Estado de Rondônia. Acórdãos citados: ADI-805 (RTJ-168/391), ADI-873 (RTJ-164/851), ADI-1064 (RTJ-156/788), ADI-1249 (RTJ-155/437). Número de páginas: (6). Análise:(ANA). Revisão:(VAS). Inclusão: 01/08/03, (SVF). Alteração: 07/08/03, (SVF).

Data do Julgamento : 24/04/2003
Data da Publicação : DJ 30-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02112-01 PP-00169
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVDO. : PGE-RO - REGINALDO VAZ DE ALMEIDA REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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