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Jurisprudência


STF ADI 2581 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO - AFASTAMENTO. Há contradição quando o voto de desempate juntado ao processo, sem revisão do autor, surge conducente a conclusão diversa da constante da proclamação. Dá-se o afastamento da citada contradição a partir de degravação do áudio, com documentação do voto realmente proferido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente), em representação do Tribunal no exterior, e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 15.04.2009.

Data do Julgamento : 15/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-01 PP-00131
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: PGE-SP - JOSÉ ROBERTO DE MORAES EMBDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Análise: 13/05/2009, KBP. Revisão: 19/05/2009, JBM.
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