STF ADI 2581 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO - AFASTAMENTO. Há
contradição quando o voto de desempate juntado ao processo, sem
revisão do autor, surge conducente a conclusão diversa da
constante da proclamação. Dá-se o afastamento da citada
contradição a partir de degravação do áudio, com documentação do
voto realmente proferido.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO - AFASTAMENTO. Há
contradição quando o voto de desempate juntado ao processo, sem
revisão do autor, surge conducente a conclusão diversa da
constante da proclamação. Dá-se o afastamento da citada
contradição a partir de degravação do áudio, com documentação do
voto realmente proferido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente,
Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente),
em representação do Tribunal no exterior, e a Senhora Ministra
Ellen Gracie. Plenário, 15.04.2009.
Data do Julgamento
:
15/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-01 PP-00131
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: PGE-SP - JOSÉ ROBERTO DE MORAES
EMBDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Análise: 13/05/2009, KBP.
Revisão: 19/05/2009, JBM.
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