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Jurisprudência


STF ADI 2581 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
ATO NORMATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade de ato normativo pressupõe conflito evidente com dispositivo constitucional. PROJETO DE LEI - INICIATIVA - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - INSUBSISTÊNCIA. A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado. PROCURADOR-GERAL DO ESTADO - ESCOLHA ENTRE OS INTEGRANTES DA CARREIRA. Mostra-se harmônico com a Constituição Federal preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira.
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Maurício Corrêa, Relator, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Nelson Jobim, que julgavam procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "entre os Procuradores que integram a carreira, contida no parágrafo único do artigo 100 da Constituição do Estado de São Paulo, e dos votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Velloso e Carlos Britto, que a julgavam improcedente, o julgamento foi suspenso para colher o voto de desempate do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, ausente justificadamente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 11.02.2004. Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 28.04.2004. O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Maurício Corrêa (Relator), Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Nelson Jobim. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Não votaram a Senhora Ministra Cármen Lúcia e o Senhor Ministro Eros Grau por sucederem, respectivamente, aos Senhores Ministros Nelson Jobim e Maurício Corrêa (Relator), que proferiram voto em assentada anterior. Plenário, 16.08.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00035
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE.: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: PGE-SP - JOSÉ ROBERTO DE MORAES REQDA.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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