STF ADI 2582 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Trânsito: competência legislativa privativa da União:
inconstitucionalidade da lei estadual que fixa limites de velocidade
nas rodovias do Estado-membro ou sob sua administração.
Ementa
Trânsito: competência legislativa privativa da União:
inconstitucionalidade da lei estadual que fixa limites de velocidade
nas rodovias do Estado-membro ou sob sua administração.Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na
inicial e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 11.671, de 19 de
setembro de 2001, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente, o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Moreira Alves e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor
Ministro Nelson Jobim. Plenário, 19.03.2003.
Data do Julgamento
:
19/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 06-06-2003 PP-00300 EMENT VOL-02113-02 PP-00284
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - PAULO PERETTI TORELLY E OUTRA
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
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