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Jurisprudência


STF ADI 2582 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Trânsito: competência legislativa privativa da União: inconstitucionalidade da lei estadual que fixa limites de velocidade nas rodovias do Estado-membro ou sob sua administração.
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 11.671, de 19 de setembro de 2001, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 19.03.2003.

Data do Julgamento : 19/03/2003
Data da Publicação : DJ 06-06-2003 PP-00300 EMENT VOL-02113-02 PP-00284
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - PAULO PERETTI TORELLY E OUTRA REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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