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Jurisprudência


STF ADI 2587 / GO - GOIÁS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEA "E" DO INCISO VIII DO ARTIGO 46 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001. Ação julgada parcialmente procedente para reconhecer a inconstitucionalidade da expressão "e os Delegados de Polícia", contida no dispositivo normativo impugnado.
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Relator, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso, que julgavam procedente a ação e declaravam a inconstitucionalidade da letra "e" do inciso VIII do artigo 46 da Constituição do Estado de Goiás, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 29 de agosto de 2001, e do voto do Senhor Ministro Carlos Britto, que a julgava procedente em menor extensão, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Falaram, pela requerida, o Dr. Wladimir Sérgio Reale e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos Fonteles. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 17.03.2004. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Gilmar Mendes, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 28.04.2004. Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Gilmar Mendes e Sepúlveda Pertence, julgando procedente, em parte, a ação, dos votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, julgando-a improcedente, e do voto do Senhor Ministro Carlos Velloso, julgando procedente a ação, o julgamento foi suspenso em virtude do adiantado da hora. Não participou da votação o Senhor Ministro Eros Grau por suceder ao Senhor Ministro Maurício Corrêa que já proferira voto. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 24.11.2004. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, a ação e declarou a inconstitucionalidade da expressão "e os Delegados de Polícia", contida na alínea "e" do inciso VIII do artigo 46, da Constituição do Estado de Goiás, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 29 de agosto de 2001, vencidos os Senhores Ministros Maurício Corrêa (Relator), Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Carlos Velloso, que a julgavam totalmente inconstitucional, e os Senhores Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que a julgavam integralmente improcedente. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Não participou da votação o Senhor Ministro Eros Grau por suceder ao Senhor Ministro Maurício Corrêa

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00029 EMENT VOL-02254-01 PP-00085 RTJ VOL-00200-02 PP-00671
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT ADVDOS. : ALAN EMANUEL TRAJANO E OUTROS REQDA. : MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS ADV. : WLADIMIR SÉRGIO REALE
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