STF ADI 2587 MC / GO - GOIÁS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
MEDIDA CAUTELAR. ARTIGO 46, III, ALÍNEA e, DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE GOIÁS: COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA
PROCESSAR E JULGAR DETERMINADOS SERVIDORES. VIOLAÇÃO AOS
ARTIGOS 5º, I E LIII; 22, I; 25 E 125, DA CARTA FEDERAL.
1. Os Estados-membros têm competência para organizar a
sua Justiça, com observância do modelo federal (CF, artigo
125).
2. A Constituição Estadual não pode conferir
competência originária ao Tribunal de Justiça para processar e
julgar os Procuradores do Estado e da Assembléia Legislativa,
os Defensores Públicos e os Delegados de Polícia, por crimes
comuns e de responsabilidade, visto que não gozam da mesma
prerrogativa os servidores públicos que desempenham funções
similares na esfera federal.
Medida cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
MEDIDA CAUTELAR. ARTIGO 46, III, ALÍNEA e, DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE GOIÁS: COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA
PROCESSAR E JULGAR DETERMINADOS SERVIDORES. VIOLAÇÃO AOS
ARTIGOS 5º, I E LIII; 22, I; 25 E 125, DA CARTA FEDERAL.
1. Os Estados-membros têm competência para organizar a
sua Justiça, com observância do modelo federal (CF, artigo
125).
2. A Constituição Estadual não pode conferir
competência originária ao Tribunal de Justiça para processar e
julgar os Procuradores do Estado e da Assembléia Legislativa,
os Defensores Públicos e os Delegados de Polícia, por crimes
comuns e de responsabilidade, visto que não gozam da mesma
prerrogativa os servidores públicos que desempenham funções
similares na esfera federal.
Medida cautelar deferida.Decisão
O Tribunal, por maioria, deferiu a medida cautelar, vencidos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio, Presidente. Presidência do Senhor Ministro Ilmar
Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 15.05.2002.
Data do Julgamento
:
15/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00076 EMENT VOL-02081-01 PP-00177
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
ADVDOS. : ALAN EMANUEL TRAJANO E OUTROS
REQDA. : MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
ADVDO. : WLADIMIR SÉRGIO REALE
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