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Jurisprudência


STF ADI 2599 MC / MT - MATO GROSSO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.616 , de 3 de janeiro de 2002, do Estado de Mato Grosso. Prorrogação de prazo. - Improcede a alegação de que a lei estadual ora atacada, por dizer respeito a matéria tributária, seria da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Estadual pela aplicação aos Estados do disposto, no tocante ao Presidente da República, no artigo 61, § 1º, II, "b", da Constituição, o qual seria aplicável aos Estados-membros. E improcede porque esse dispositivo diz respeito apenas à iniciativa exclusiva do Presidente da República no tocante às leis que versem matéria tributária e orçamentária dos TERRITÓRIOS. - Das duas alegações em que ainda se funda a inicial para sustentar a inconstitucionalidade, basta a segunda delas - a relativa à ofensa ao disposto no artigo 155, § 2º, XII, "g", da Constituição Federal - para essa sustentação por sua relevância jurídica que decorre da jurisprudência desta Corte em vários precedentes referentes a ações diretas de inconstitucionalidade e relativos à instituição, por norma estadual, de isenções, não-incidência ou incidência parcial do ICMS, nos quais se deu pela procedência da alegação de infringência ao citado dispositivo constitucional. Precedentes do S.T.F. Liminar deferida, para suspender, "ex nunc", a eficácia da Lei nº 7.616, de 3 de janeiro de 2002, do Estado de Mato Grosso.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-B ART-00155 PAR-00002 INC-00012 LET-G CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-007616 ANO-2002 (MT). Observação Votação: unânime. Resultado: deferida a medida cautelar para suspender, até decisão final da ação direta, com eficácia "ex nunc", o artigo 1º, da Lei nº 7616/02, do Estado do Mato Grosso. Acórdãos citados: ADI-84 (RTJ-156/359), ADI-286 (RTJ-139/422), ADI-1587 (RTJ-176/129), ADI-902 (RTJ-151/444), ADI-1999 (173/70), ADI-2155 (RTJ-177/1136). Número de páginas: (10). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 12/03/03, (MLR). Alteração: 14/03/03, (MLR).

Data do Julgamento : 07/11/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00059 EMENT VOL-02095-01 PP-00198
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVDOS. : PGE-MT - SUELI SOLANGE CAPITULA E OUTRO REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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