STF ADI 2606 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE SANTA
CATARINA. LICENCIAMENTO DE MOTOCICLETAS DESTINADAS AO TRANSPORTE
REMUNERADO DE PASSAGEIROS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. É da competência exclusiva da União legislar sobre trânsito
e transporte, sendo necessária expressa autorização em lei
complementar para que a unidade federada possa exercer tal
atribuição (CF, artigo 22, inciso XI, e parágrafo único).
2. Inconstitucional a norma ordinária estadual que
autoriza
a exploração de serviços de transporte remunerado de passageiros
realizado por motocicletas, espécie de veículo de aluguel que não se
acha contemplado no Código Nacional de Trânsito.
3. Matéria originária e de interesse nacional que deve ser
regulada pela União após estudos relacionados com os requisitos
de segurança, higiene, conforto e preservação da saúde pública.
Ação direta de inconstitucionalidade procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE SANTA
CATARINA. LICENCIAMENTO DE MOTOCICLETAS DESTINADAS AO TRANSPORTE
REMUNERADO DE PASSAGEIROS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. É da competência exclusiva da União legislar sobre trânsito
e transporte, sendo necessária expressa autorização em lei
complementar para que a unidade federada possa exercer tal
atribuição (CF, artigo 22, inciso XI, e parágrafo único).
2. Inconstitucional a norma ordinária estadual que
autoriza
a exploração de serviços de transporte remunerado de passageiros
realizado por motocicletas, espécie de veículo de aluguel que não se
acha contemplado no Código Nacional de Trânsito.
3. Matéria originária e de interesse nacional que deve ser
regulada pela União após estudos relacionados com os requisitos
de segurança, higiene, conforto e preservação da saúde pública.
Ação direta de inconstitucionalidade procedente.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, AUTORIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO,
SERVIÇOS, TRANSPORTE REMUNERADO, PASSAGEIROS, MOTO - TÁXIS. AUSÊNCIA
,
CONFORMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA
PRIVATIVA, UNIÃO, LEGISLAÇÃO, TRÂNSITO, TRANSPORTE, CARACTERIZAÇÃO,
MATÉRIA, INTERESSE NACIONAL. OCORRÊNCIA, CRIAÇÃO, LEI IMPUGNADA,
MODALIDADE, TRANSPORTE, AUSÊNCIA, PREVISÃO, LEI FEDERAL.
- RECONHECIMENTO, LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM", CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, CARACTERIZAÇÃO, ENTIDADE
HÍBRIDA. PREENCHIMENTO, REQUISITOS, PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00021 INC-00020 ART-00022 INC-00009
PAR-ÚNICO INC-00011 ART-00023
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009503 ANO-1997
ART-00107
LEG-FED LEI-009503 ANO-1997
ART-00096 INC-00003 LET-C ART-00097
ART-00136 ART-00137 ART-00138 ART-00130
ART-00135 ART-00139
LEG-EST LEI-011629 ANO-2000
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente o pedido formulado na inicial para declarar a
inconstitucionalidade da Lei nº 11.629 /00, do Estado de Santa
Catarina.
Acórdãos citados: ADI-476-MC (RTJ-136/526), ADI-1479-MC,
ADI-1912 (RTJ-170/113), ADI-2101 (RTJ-173/91).
Número de páginas: (13). Análise:(MML). Revisão:(COF/C).
Inclusão: 03/09/03, (SVF).
Alteração: 04/09/03, (SVF).
Doutrina
OBRA: DIREITO CONSTITUCIONAL
AUTOR: ALEXANDRE DE MORAES
EDIÇÃO: 10ª PÁGINA: 289
EDITORA: ATLAS
Data do Julgamento
:
21/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00021 EMENT VOL-02097-03 PP-00509
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT
ADVDOS. : MARIA CELESTE MORAIS GUIMARÃES E OUTROS
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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