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Jurisprudência


STF ADI 261 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Parágrafo 3º do art. 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que permite que as contas do município sejam julgadas sem parecer prévio do Tribunal de Contas caso este não emita parecer até o último dia do exercício financeiro. 3. Violação ao art. 31 e seus parágrafos da Constituição Federal. 4. Inobservância do sistema de controle de contas previsto na Constituição Federal. 5. Procedência da ação.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEG-EST CES-000031 (SC) LEG-EST CES-000001 (SC). LEG-EST CES-000002 (SC). LEG-EST CES-000003 (SC). Observação Votação: unânime. Resultado: declaração de inconstitucionalidade do § 3º do artigo 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Número de páginas: (10). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 28/04/03, (MLR).

Data do Julgamento : 14/11/2002
Data da Publicação : DJ 28-02-2003 PP-00007 EMENT VOL-02100-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO. : SADI LIMA REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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