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Jurisprudência


STF ADI 2620 / AL - ALAGOAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 122 DA LEI ESTADUAL N. 5.346, DE 26 DE MAIO DE 1.992, DO ESTADO DE ALAGOAS. PRECEITO QUE PERMITE A REINSERÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DO POLICIAL MILITAR LICENCIADO. DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. NECESSIDADE DE NOVO CONCURSO PARA RETORNO DO SERVIDOR À CARREIRA MILITAR. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 5º, INCISO I, E 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Não guarda consonância com o texto da Constituição do Brasil o preceito que dispõe sobre a possibilidade de "reinclusão" do servidor que se desligou voluntariamente do serviço público. O fato de o militar licenciado ser considerado "adido especial" não autoriza seu retorno à Corporação. 2. O licenciamento consubstancia autêntico desligamento do serviço público. O licenciado não manterá mais qualquer vínculo com a Administração. 3. O licenciamento voluntário não se confunde o retorno do militar reformado ao serviço em decorrência da cessação da incapacidade que determinou sua reforma. 4. O regresso do ex-militar ao serviço público reclama sua submissão a novo concurso público [artigo 37, inciso II, da CB/88]. O entendimento diverso importaria flagrante violação da isonomia [artigo 5º, inciso I, da CB/88]. 5. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 122 da Lei n. 5.346/92 do Estado de Alagoas.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 122 da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, do Estado de Alagoas, tudo nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Plenário, 29.11.2007.

Data do Julgamento : 29/11/2007
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-02 PP-00234
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S): PGE-AL - ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
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