STF ADI 2632 / BA - BAHIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: cabimento contra
lei de criação, incorporação, fusão e desmembramento: jurisprudência
do STF: precedentes.
II. Município: desmembramento.
A
subtração de parte do território de um município substantiva
desmembramento, seja quando a porção desmembrada passe a constituir
o âmbito espacial de uma nova entidade municipal, seja quando for
ela somada ao território de município preexistente.
III.
Município: desmembramento: EC 15/96: inconstitucionalidade da
criação, incorporação, fusão e do desmembramento de municípios desde
a promulgação da EC 15/96 e até que lei complementar venha a
implementar sua eficácia plena, o que, entretanto, não ilide a
imediata revogação do sistema anterior (precedente: ADInMC 2381,
20.06.01, Pertence, DJ 24.5.2002).
IV. Município: desmembramento:
exigibilidade de plebiscito.
Seja qual for a modalidade de
desmembramento proposta, a validade da lei que o efetive estará
subordinada, por força da Constituição, ao plebiscito, vale dizer, à
consulta prévia das "populações diretamente interessadas" -
conforme a dicção original do art. 18, § 4º - ou "às populações dos
Municípios envolvidos" - segundo o teor vigente do dispositivo.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: cabimento contra
lei de criação, incorporação, fusão e desmembramento: jurisprudência
do STF: precedentes.
II. Município: desmembramento.
A
subtração de parte do território de um município substantiva
desmembramento, seja quando a porção desmembrada passe a constituir
o âmbito espacial de uma nova entidade municipal, seja quando for
ela somada ao território de município preexistente.
III.
Município: desmembramento: EC 15/96: inconstitucionalidade da
criação, incorporação, fusão e do desmembramento de municípios desde
a promulgação da EC 15/96 e até que lei complementar venha a
implementar sua eficácia plena, o que, entretanto, não ilide a
imediata revogação do sistema anterior (precedente: ADInMC 2381,
20.06.01, Pertence, DJ 24.5.2002).
IV. Município: desmembramento:
exigibilidade de plebiscito.
Seja qual for a modalidade de
desmembramento proposta, a validade da lei que o efetive estará
subordinada, por força da Constituição, ao plebiscito, vale dizer, à
consulta prévia das "populações diretamente interessadas" -
conforme a dicção original do art. 18, § 4º - ou "às populações dos
Municípios envolvidos" - segundo o teor vigente do dispositivo.Decisão
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, LEI ESTADUAL, ALTERAÇÃO,
DEMARCAÇÃO LEGAL, MUNICÍPIO, BARRA DO MENDES, DETRIMENTO, LIMITE
TERRITORIAL, MUNICÍPIO, IBIPEBA, AUSÊNCIA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO ENVOLVIDA
. CARACTERIZAÇÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICÍPIO,
SUBTRAÇÃO, PARTE, TERRITÓRIO, POSTERIORIDADE, INCORPORAÇÃO, MUNICÍPIO
PREEXISTENTE. OBRIGATORIEDADE, DIVULGAÇÃO, ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL.
- CABIMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, AFERIMENTO, VALIDADE,
LEI ESTADUAL, DESMEMBRAMENTO, MUNICÍPIO. SUFICIÊNCIA, ARGUMENTO, AUSÊNCIA,
PLEBISCITO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA IMPUGNADA.
- ATO NORMATIVO, SUJEIÇÃO, CONTROLE CONCENTRADO, CONSTITUCIONALIDADE.
- OCORRÊNCIA, REVOGAÇÃO, SISTEMA ANTERIOR, DESMEMBRAMENTO, MUNICÍPIO,
POSTERIORIDADE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, INDEPENDÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO,
NORMA, EFICÁCIA LIMITADA, AUSÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR.
- NORMA JURÍDICA, DEMARCAÇÃO, MUNICÍPIO, ALTERAÇÃO, ELEMENTO. INTEGRAÇÃO,
ESTRUTURA, ESTADO, CRIAÇÃO, NOVA ENTIDADE POLÍTICA, GENERALIDADE, EFEITO,
FORÇA PROSPECTIVA, CONSEQUENCIA, SOCIAL, TRIBUTÁRIA, POLÍTICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00014
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000001 ANO-1967
LEG-FED LCP-000028 ANO-1975
ART-00001 ART-00002 ART-00003
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00018 PAR-00004 ART-00023 ART-00030
ART-00060 PAR-00004 ART-00156 ART-00157
ART-00162
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000015 ANO-1996
LEG-FED LEI-009868 ANO-1999
ART-00012
LEG-EST CES
ART-00054
(BA)
LEG-EST LCP-000002 ANO-1990
(BA)
LEG-EST LEI-001034 ANO-1958
(1º TÓPICO) (BA).
LEG-EST LEI-007993 ANO-2002
ART-00001
(1º TÓPICO) (BA).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: Julgada procedente a ação para declarar a
inconstitucionalidade do art. 1º, primeiro tópico, da Lei
7993/2002, do Estado da Bahia.
Acórdãos citados: ADI-188-MC, ADI-733 (RTJ-158/34), ADI-1034
(RTJ-174/387), ADI-1143 (RTJ-160/138), ADI-1237, ADI-1262
(RTJ-159/765), ADI-1825, ADI-2381-MC, ADI-2632, ADI-2967;
TSE: MS-2664, MS-2674, AC-1840.
Veja: Informativo do STF - 289.
Número de páginas: (26). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 10/09/04, (JVC).
Doutrina
OBRA: FORMAÇÃO DA TEORIA CONSTITUCIONAL
AUTOR: NELSON SALDANHA
EDITORA: RENOVAR ANO: 2000
Data do Julgamento
:
05/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-03-2004 PP-00035 EMENT VOL-02143-02 PP-00238
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA -
PSDB
ADVDOS. : ENIR BRAGA E OUTROS
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
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