STF ADI 2632 MC / BA - BAHIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: cabimento contra
lei de criação, incorporação, fusão e desmembramento: jurisprudência
do STF: precedentes.
II. Município: desmembramento.
A
subtração de parte do território de um município substantiva
desmembramento, seja quando a porção desmembrada passe a constituir
o âmbito espacial de uma nova entidade municipal, seja quando for
ela somada ao território de município preexistente.
III.
Município: desmembramento: EC 15/96: plausibilidade da argüição de
inconstitucionalidade do desmembramento de municípios desde a sua
promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua
eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do
sistema anterior (precedente: ADInMC 2381, 20.06.01, Pertence, DJ
24.5.2002).
IV. Município: desmembramento: exigibilidade de
plebiscito.
Seja qual for a modalidade de desmembramento
proposta, a validade da lei que o efetive estará subordinada, por
força da Constituição, ao plebiscito, vale dizer, à consulta prévia
das "populações diretamente interessadas" - conforme a dicção
original do art. 18, § 4º - ou "às populações dos Municípios
envolvidos" - segundo o teor vigente do dispositivo.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: cabimento contra
lei de criação, incorporação, fusão e desmembramento: jurisprudência
do STF: precedentes.
II. Município: desmembramento.
A
subtração de parte do território de um município substantiva
desmembramento, seja quando a porção desmembrada passe a constituir
o âmbito espacial de uma nova entidade municipal, seja quando for
ela somada ao território de município preexistente.
III.
Município: desmembramento: EC 15/96: plausibilidade da argüição de
inconstitucionalidade do desmembramento de municípios desde a sua
promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua
eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do
sistema anterior (precedente: ADInMC 2381, 20.06.01, Pertence, DJ
24.5.2002).
IV. Município: desmembramento: exigibilidade de
plebiscito.
Seja qual for a modalidade de desmembramento
proposta, a validade da lei que o efetive estará subordinada, por
força da Constituição, ao plebiscito, vale dizer, à consulta prévia
das "populações diretamente interessadas" - conforme a dicção
original do art. 18, § 4º - ou "às populações dos Municípios
envolvidos" - segundo o teor vigente do dispositivo.Decisão
Indexação
- DEFERIMENTO, MEDIDA CAUTELAR, DETERMINAÇÃO, SUSPENSÃO, ARTIGO, LEI
ESTADUAL, (BA), ALTERAÇÃO, LIMITE, TERRITÓRIO, MUNICÍPIO,
CARACTERIZAÇÃO,
DESMEMBRAMENTO, RESULTADO, PREJUÍZO, DIMENSÃO TERRITORIAL, LOCALIDADE,
IBIPEBA, FAVORECIMENTO, BARRA DO MENDES, AUSÊNCIA, REALIZAÇÃO,
PLEBISCITO.
- CONHECIMENTO, PEDIDO, CABIMENTO, APRECIAÇÃO, CONTROLE,
CONSTITUCIONALIDADE,
LEI ESTADUAL, (BA), CRIAÇÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICÍPIO, NATUREZA,
ABSTRAÇÃO,
CONSEQÜÊNCIA, GENERALIDADE, EFEITO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1891
ART-00005
CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1934
ART-00014
CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1937
ART-00005
CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00002
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00018 PAR-00002
PAR-00004
(REDAÇÃO DADA PELA EMC-15/1996).
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000015 ANO-1996
LEG-EST LEI-007993 ANO-2002
ART-00001
(BA).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitada a preliminar de não conhecimento e deferida a
medida cautelar para suspender a eficácia do art. 1º,
primeiro tópico, da Lei nº 7993, de 02/01/2002, do Estado
da Bahia.
Acórdãos citados: ADI-188-MC (RTJ-139/400), ADI-733
(RTJ-158/34), ADI-1034 (RTJ-174/387), ADI-1143-MC
(RTJ-160/138), ADI-1237, ADI-1262 (RTJ-178/606),
ADI-1825-MC (RTJ-176/1035), ADI-2381-MC (RTJ-180/535).
Número de páginas: (29). Análise:(JBM). Revisão:(RCO).
Inclusão: 20/02/04, (MLR).
Alteração: 27/02/04, (MLR).
Doutrina
OBRA: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DE 1946
AUTOR: PONTES DE MIRANDA
EDITORA: MAX LIMONAD
ANO: 1953 VOLUME: I EDIÇÃO: 2ª PÁGINA: 310
OBRA: DIREITO MUNICIPAL BRASILEIRO
AUTOR: HELY LOPES MEIRELLES
EDITORA: MALHEIROS
ANO: 1990 EDIÇÃO: 10ª PÁGINA: 65
OBRA: DIREITO MUNICIPAL POSITIVO
AUTOR: JOSÉ NILO DE CASTRO
EDITORA: DEL REY
EDIÇÃO: 5ª PÁGINA: 71
Data do Julgamento
:
07/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 29-08-2003 PP-00017 EMENT VOL-02121-05 PP-00900
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA -
PSDB
ADVDOS. : ENIR BRAGA E OUTROS
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
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