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Jurisprudência


STF ADI 2645 MC / TO - TOCANTINS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade da parte final do art. 170 da L. est. 1284-TO, de 17/12/01 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado: inadmissibilidade, dado que, em tese, a inconstitucionalidade parcial argüida imporia a declaração de invalidade da lei em extensão maior do que a pedida. II. Ação direta de inconstitucionalidade parcial: incindibilidade do contexto do diploma legal: impossibilidade jurídica. 1. Da declaração de inconstitucionalidade adstrita à regra de aproveitamento automático decorreria, com a subsistência da parte inicial do art. 170, a inversão do sentido inequívoco do pertinente conjunto normativo da L. 1284/01: a disponibilidade dos ocupantes dos cargos extintos - que a lei quis beneficiar com o aproveitamento automático - e, com essa disponibilidade, a drástica conseqüência - não pretendida pela lei benéfica - de reduzir-lhes a remuneração na razão do tempo de serviço público, imposta por força do novo teor ditado pela EC 19/98 ao art. 41, § 3º, da Constituição da República. 2. Essa inversão do sentido inequívoco da lei - de modo a fazê-la prejudicial àqueles que só pretendeu beneficiar -, subverte a função que o poder concentrado de controle abstrato de constitucionalidade de normas outorga ao Supremo Tribunal.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, Relator, não conhecendo da ação intentada, pediu vista a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 19.06.2002. Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação intentada, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Plenário, 11.11.2004.

Data do Julgamento : 11/11/2004
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00391 RTJ VOL-00199-01 PP-00153
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO POPULAR SOCIALISTA ADV. : ANTONIO EDIMAR SERPA BENÍCIO REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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