STF ADI 2646 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE ORIGEM
PARLAMENTAR. ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA.
As regras previstas na Constituição
Federal para o processo legislativo aplicam-se aos Estados-membros.
Compete exclusivamente ao Governador a iniciativa de leis que
cuidem da estruturação e funcionamento de órgãos vinculados ao Poder
Executivo (CF, artigos 61, § 1º, II, "e"; e 144, § 6º).
Precedentes.
Inconstitucionalidade da Lei 10890/01, do Estado de
São Paulo. Ação julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE ORIGEM
PARLAMENTAR. ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA.
As regras previstas na Constituição
Federal para o processo legislativo aplicam-se aos Estados-membros.
Compete exclusivamente ao Governador a iniciativa de leis que
cuidem da estruturação e funcionamento de órgãos vinculados ao Poder
Executivo (CF, artigos 61, § 1º, II, "e"; e 144, § 6º).
Precedentes.
Inconstitucionalidade da Lei 10890/01, do Estado de
São Paulo. Ação julgada procedente.Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a
inconstitucionalidade da Lei nº 10.890, de 20 de setembro de 2001, do
Estado de São Paulo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Moreira Alves.
Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário,
20.03.2003.
Data do Julgamento
:
20/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 23-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02111-08 PP-01654
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE - SP - ELEIVAL DA SILVA RAMOS
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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