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Jurisprudência


STF ADI 2652 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA REDAÇÁO DADA PELA LEI 10358/2001. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Impugnação ao parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil, na parte em que ressalva "os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB" da imposição de multa por obstrução à Justiça. Discriminação em relação aos advogados vinculados a entes estatais, que estão submetidos a regime estatutário próprio da entidade. Violação ao princípio da isonomia e ao da inviolabilidade no exercício da profissão. Interpretação adequada, para afastar o injustificado discrímen. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para, sem redução de texto, dar interpretação ao parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil conforme a Constituição Federal e declarar que a ressalva contida na parte inicial desse artigo alcança todos os advogados, com esse título atuando em juízo, independentemente de estarem sujeitos também a outros regimes jurídicos.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00133 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00005 PAR-ÚNICO (REDAÇÃO DADA PELA LEI 10358/2001). CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00003 PAR-00001 ART-00018 ART-00070 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED LEI-010358 ANO-2001 Observação Votação: unânime. Resultado: julgada procedente a ação, para, sem redução de texto, emprestar à expressão "ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB", contido no parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil, com a redação imprimida pela Lei Federal nº 10.358, de 27 de dezembro de 2001, interpretação conforme a Carta, a abranger advogados do Setor Privado e do Setor Público. Acórdãos citados: ADI-159 (RTJ-147/376), ADI-824, ADI-1557-MC (RTJ-163/95), ADI-1679-MC. Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(RCO). Inclusão: 06/04/04, (MLR). Alteração: 12/04/04, (NT).

Data do Julgamento : 08/05/2003
Data da Publicação : DJ 14-11-2003 PP-00012 EMENT VOL-02132-13 PP-02491
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO - ANAPE ADVDOS. : MARCOS BERNARDES DE MELLO E OUTROS REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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