STF ADI 2653 / MT - MATO GROSSO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS: NATUREZA
JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA: LIMITE. Lei 7.550, de 2001, do
Estado de Mato Grosso.
I. - As custas e os emolumentos são espécie
tributária, são taxas. Precedentes do STF.
II. -
Inconstitucionalidade da Nota 1 (um) ao item 7 (sete) da Tabela "A"
e da Nota 1 (um) ao item 27 (vinte e sete) da Tabela "C", anexas à
Lei 7.550/01, do Estado de Mato Grosso, porque ostentam base de
cálculo própria de imposto, assim ofensivas ao disposto no art. 145,
§ 2º, da Constituição Federal.
III. - As alíquotas dos
emolumentos, no caso, porque não excessivas e porque têm um limite,
não são desproporcionadas ao custo do serviço que remuneram.
IV. -
Inocorrência, na hipótese, do fenômeno da inconstitucionalidade por
"arrastamento" ou "atração".
V. - Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS: NATUREZA
JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA: LIMITE. Lei 7.550, de 2001, do
Estado de Mato Grosso.
I. - As custas e os emolumentos são espécie
tributária, são taxas. Precedentes do STF.
II. -
Inconstitucionalidade da Nota 1 (um) ao item 7 (sete) da Tabela "A"
e da Nota 1 (um) ao item 27 (vinte e sete) da Tabela "C", anexas à
Lei 7.550/01, do Estado de Mato Grosso, porque ostentam base de
cálculo própria de imposto, assim ofensivas ao disposto no art. 145,
§ 2º, da Constituição Federal.
III. - As alíquotas dos
emolumentos, no caso, porque não excessivas e porque têm um limite,
não são desproporcionadas ao custo do serviço que remuneram.
IV. -
Inocorrência, na hipótese, do fenômeno da inconstitucionalidade por
"arrastamento" ou "atração".
V. - Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente, em parte.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00145 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-007550 ANO-2001
(MT).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente, em parte, a ação para declarar a
inconstitucionalidade da nota I do item 7 da tabela "A" e
da nota I ao item 27 da tabela "C", anexas à Lei nº 7.550,
de 03 de dezembro de 2001, do Estado do Mato Grosso.
Acórdãos citados: ADI-948 (RTJ-172/778), ADI-1145, ADI-1378-MC
(RTJ-168/95), ADI-1530-MC (RTJ-169/32), ADI-1651-MC
(RTJ-168/106), ADI-1772-MC, ADI-1889-MC (RTJ-183/908),
ADI-1926-MC (RTJ-171/428).
Número de páginas: (14). Análise:(DMV). Revisão:(CTM).
Inclusão: 22/04/04, (MLR).
Alteração: 28/04/04, (NT).
Data do Julgamento
:
08/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2003 PP-00014 EMENT VOL-02130-02 PP-00229
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL
ADVDO. : MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
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