STF ADI 2654 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: I. Processo legislativo: modelo federal:
iniciativa legislativa reservada: aplicabilidade, em termos, ao
poder constituinte dos Estados-membros ou do Judiciário: é o que se
dá quando emenda à Constituição do Estado dispõe sobre "criação,
estruturação e atribuições" de órgãos da administração afetos ao
Poder Executivo: nela se insere iniludivelmente o Conselho Estadual
de Educação, de cuja composição cuida o ato normativo.
II. Separação e independência dos Poderes:
plausibilidade
da alegação de ofensa do princípio fundamental pela inserção de
representante da Assembléia Legislativa, por essa escolhido, em
órgão do Poder Executivo local, qual o Conselho Estadual de
Educação, que não constitui contrapeso assimilável aos do modelo
constitucional positivo do regime de Poderes.
Ementa
I. Processo legislativo: modelo federal:
iniciativa legislativa reservada: aplicabilidade, em termos, ao
poder constituinte dos Estados-membros ou do Judiciário: é o que se
dá quando emenda à Constituição do Estado dispõe sobre "criação,
estruturação e atribuições" de órgãos da administração afetos ao
Poder Executivo: nela se insere iniludivelmente o Conselho Estadual
de Educação, de cuja composição cuida o ato normativo.
II. Separação e independência dos Poderes:
plausibilidade
da alegação de ofensa do princípio fundamental pela inserção de
representante da Assembléia Legislativa, por essa escolhido, em
órgão do Poder Executivo local, qual o Conselho Estadual de
Educação, que não constitui contrapeso assimilável aos do modelo
constitucional positivo do regime de Poderes.Decisão
O Tribunal deferiu a medida acauteladora para suspender, até a decisão final da ação direta de inconstitucionalidade, a eficácia da Emenda Consitucional nº 24, de 26 de março de 2002, à Consituição do Estado de Alagoas. Votou o Presidente, o Senhor
Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário, 26.06.2002.
Data do Julgamento
:
26/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00070 EMENT VOL-02079-01 PP-00080
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
ADVDOS. : PGE - AL - RICARDO BARROS MÉRO E OUTRO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS