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Jurisprudência


STF ADI 2656 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI PAULISTA. PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO, EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRODUTOS CONTENDO QUALQUER TIPO DE AMIANTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. LEGITIMIDADE ATIVA. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. 1. Lei editada pelo Governo do Estado de São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Goiás. Amianto crisotila. Restrições à sua comercialização imposta pela legislação paulista, com evidentes reflexos na economia de Goiás, Estado onde está localizada a maior reserva natural do minério. Legitimidade ativa do Governador de Goiás para iniciar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e pertinência temática. 2. Comercialização e extração de amianto. Vedação prevista na legislação do Estado de São Paulo. Comércio exterior, minas e recursos minerais. Legislação. Matéria de competência da União (CF, artigo 22, VIII e XIII). Invasão de competência legislativa pelo Estado-membro. Inconstitucionalidade. 3. Produção e consumo de produtos que utilizam amianto crisotila. Competência concorrente dos entes federados. Existência de norma federal em vigor a regulamentar o tema (Lei 9055/95). Conseqüência. Vício formal da lei paulista, por ser apenas de natureza supletiva (CF, artigo 24, §§ 1º e 4º) a competência estadual para editar normas gerais sobre a matéria. 4. Proteção e defesa da saúde pública e meio ambiente. Questão de interesse nacional. Legitimidade da regulamentação geral fixada no âmbito federal. Ausência de justificativa para tratamento particular e diferenciado pelo Estado de São Paulo. 5. Rotulagem com informações preventivas a respeito dos produtos que contenham amianto. Competência da União para legislar sobre comércio interestadual (CF, artigo 22, VIII). Extrapolação da competência concorrente prevista no inciso V do artigo 24 da Carta da República, por haver norma federal regulando a questão.
Decisão
Indexação - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, LEI ESTADUAL, INVASÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO, LEGISLAÇÃO, COMÉRCIO EXTERIOR, IMPORTAÇÃO, EXTRAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, FABRICAÇÃO, PRODUÇÃO, CONSUMO, PRODUTO MINERAL, AMIANTO . COMPETÊNCIA SUPLETIVA, ESTADUAL, LEGISLAÇÃO, PRODUTO, ATRIBUIÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, LACUNA, NORMA FEDERAL, OBSERVÂNCIA, COMPETÊNCIA CORRENTE. - COMPETÊNCIA, UNIÃO, LEGISLAÇÃO, NORMA GERAL, MATÉRIA, MINERAL, CRISOTILA. - COMPETÊNCIA, UNIÃO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, DEFESA, SÁUDE PÚBLICA, MEIO AMBIENTE, RELAÇÃO, USO, AMIANTO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00020 INC-00009 ART-00022 INC-00008 INC-00012 INC-00013 ART-00024 INC-00005 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00084 INC-00002 INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009055 ANO-1995 LEG-EST LEI-010813 ANO-2001 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00005 ART-00007 ART-00008 ART-00009 ART-00010 ART-00011 ART-00004 PAR-ÚNICO ART-00006 PAR-00001 PAR-00002 (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: procedente parcialmente o pedido para declarar a inconstituconalidade dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 10813/2001, do Estado de São Paulo. Acórdãos citados: ADI-750 (RTJ-142/83), ADI-821-MC, ADI-1448 (RTJ-162/875), ADI-2157-MC (RTJ-176/177), ADI-2396-MC (RTJ-180/160). Número de páginas: (19). Análise:(DMV). Revisão:(COF). Inclusão: 14/05/04, (MLR). Alteração: 17/05/04, (JVC). Doutrina OBRA: DIREITO CONSTITUCIONAL AUTOR: ALEXANDRE DE MORAES EDITORA: ATLAS EDIÇÃO: 10ª PÁGINA: 293

Data do Julgamento : 08/05/2003
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00117 EMENT VOL-02117-35 PP-07412
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS ADVDOS. : PGE - GO - BRUNO BIZERRA DE OLIVEIRA E OUTRO REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00020 INC-00009 ART-00022 INC-00008 INC-00012 INC-00013 ART-00024 INC-00005 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00084 INC-00002 INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009055 ANO-1995 LEG-EST LEI-010813 ANO-2001 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00005 ART-00007 ART-00008 ART-00009 ART-00010 ART-00011 ART-00004 PAR-ÚNICO ART-00006 PAR-00001 PAR-00002 (SP).
Observação : Votação: unânime. Resultado: procedente parcialmente o pedido para declarar a inconstituconalidade dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 10813/2001, do Estado de São Paulo. Acórdãos citados: ADI-750 (RTJ-142/83), ADI-821-MC, ADI-1448 (RTJ-162/875), ADI-2157-MC (RTJ-176/177), ADI-2396-MC (RTJ-180/160). Número de páginas: (19). Análise:(DMV). Revisão:(COF). Inclusão: 14/05/04, (MLR). Alteração: 17/05/04, (JVC).