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Jurisprudência


STF ADI 266 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Embora, em princípio, admissivel a "transposição" do servidor para cargo identico de mesma natureza em novo sistema de classificação, o mesmo não sucede com a chamada "transformação" que, visto implicar em alteração do título e das atribuições do cargo, configura novo provimento, a depender da exigência de concurso público, inscrita no art. 37, II, da Constituição. Ação direta julgada, em parte, procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e transformação", contida no caput do art. 1. da Lei fluminense n. 1.643-90.
Decisão
Após o voto do Relator, julgando procedente em parte a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e transformação", contida no caput do art. 1º da Lei 1.643, de 04 de abril de 1990, do Estado do Rio de Janeiro, o Julgamento foi adiado em virtude de pedido de vista do Ministro Moreira Alves. Procurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 01.4.92. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e transformação", contida no caput do artigo. 1º da Lei n. 1.643, de 04 de abril de 1990, do Estado do Rio de Janeiro. Plenário, 18.6.93.

Data do Julgamento : 18/06/1993
Data da Publicação : DJ 06-08-1993 PP-14901 EMENT VOL-01711-01 PP-00011 RTJ VOL-00150-01 PP-00026
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): JOSE EDUARDO SANTOS NEVES INTDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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