STF ADI 2660 / AP - AMAPÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CRIAÇÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. PLEBISCITO.
CONSULTA PRÉVIA. EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL. REVOGAÇÃO.
PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE.
1. Criação ou desmembramento de
Município. Limites territoriais. Imprescindibilidade de prévia
consulta às populações envolvidas, mediante plebiscito.
Precedentes.
2. Lei Estadual 175/94, revogada pela Lei 633/01.
Subsistência dos efeitos da norma anterior. Impossibilidade. A nova
redação legislativa não convalidou as normas estaduais, que
infringiam o texto originário do § 4º do artigo 18 da Constituição
Federal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada
improcedente.
Ementa
CRIAÇÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. PLEBISCITO.
CONSULTA PRÉVIA. EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL. REVOGAÇÃO.
PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE.
1. Criação ou desmembramento de
Município. Limites territoriais. Imprescindibilidade de prévia
consulta às populações envolvidas, mediante plebiscito.
Precedentes.
2. Lei Estadual 175/94, revogada pela Lei 633/01.
Subsistência dos efeitos da norma anterior. Impossibilidade. A nova
redação legislativa não convalidou as normas estaduais, que
infringiam o texto originário do § 4º do artigo 18 da Constituição
Federal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada
improcedente.Decisão
Indexação
- CONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, (AP), REVOGAÇÃO EXPRESSA, LEI ANTERIOR,
ALTERAÇÃO, LIMITE, TERRITÓRIO, MUNICÍPIO, AUSÊNCIA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO
INTERESSADA. INOCORRÊNCIA, CONVALIDAÇÃO, NORMA INCONSTITUCIONAL, JULGAMENTO,
(STF), PREJUDICIALIDADE, AÇÃO DIRETA, SUPERVENIÊNCIA, EMENDA CONSTITUCIONAL.
- CABIMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, AFERIÇÃO, VALIDADE, LEI,
CRIAÇÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICÍPIO
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00001 INC-00001 ART-00014
ART-00018 PAR-00004
(REDAÇÃO DADA PELA EMC-15/1996).
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000015 ANO-1996
LEG-EST LEI-000175 ANO-1994
(AP).
LEG-EST LEI-000633 ANO-2001
(AP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: julgada improcedente a ação e declarada a
constitucionalidade da Lei 633, de 21 de novembro de 2001,
do Estado do Amapá
Acórdãos citados: ADI-458 (RTJ-167/753), ADI-479, ADI-733
(RTJ-158/34), ADI-1143, ADI-2381-MC (RTJ-180/535).
Número de páginas: (11). Análise:(MSA). Revisão:(JBM).
Inclusão: 05/10/04, (JVC).
Alteração: 09/10/04, (JVC),
Data do Julgamento
:
04/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-03-2004 PP-00035 EMENT VOL-02143-02 PP-00264
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
ADVDOS. : ILDSON RODRIGUES DUARTE E OUTROS
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
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