STF ADI 2702 / PR - PARANÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL
12949/00. CRIAÇÃO OU DESMEMBRAMEMTO DE MUNICÍPIO. ADMISSIBILIDADE.
LIMITES TERRITORIAIS. ALTERAÇÕES. HIPÓTESE DE DESMEMBRAMENTO.
CONSULTA PRÉVIA À POPULAÇÃO ATINGIDA. INOBSERVÂNCIA. PROMULGAÇÃO DA
EC 15/96. EXIGÊNCIA DA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.
1. Criação ou
desmembramento de municípios. Ação direta de inconstitucionalidade.
Adequação da via processual eleita para impugnação da lei estadual
que os autoriza. Precedentes.
2. Desmembramento de município.
Necessidade de consulta prévia à população interessada.
Inobservância. Afronta ao artigo 18, § 4o, da Constituição Federal.
Precedentes.
3. Emenda Constitucional 15/96. Criação, incorporação,
fusão e desmembramento de municípios, nos termos da lei estadual,
dentro do período determinado por lei complementar e após divulgação
dos Estudos de Viabilidade Municipal. Inexistência da lei
complementar exigida pela Constituição Federal. Desmembramento de
município com base somente em lei estadual. Impossibilidade.
Ação
Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar
inconstitucional a Lei 12949, de 25 de setembro de 2000, do Estado
do Paraná.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL
12949/00. CRIAÇÃO OU DESMEMBRAMEMTO DE MUNICÍPIO. ADMISSIBILIDADE.
LIMITES TERRITORIAIS. ALTERAÇÕES. HIPÓTESE DE DESMEMBRAMENTO.
CONSULTA PRÉVIA À POPULAÇÃO ATINGIDA. INOBSERVÂNCIA. PROMULGAÇÃO DA
EC 15/96. EXIGÊNCIA DA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.
1. Criação ou
desmembramento de municípios. Ação direta de inconstitucionalidade.
Adequação da via processual eleita para impugnação da lei estadual
que os autoriza. Precedentes.
2. Desmembramento de município.
Necessidade de consulta prévia à população interessada.
Inobservância. Afronta ao artigo 18, § 4o, da Constituição Federal.
Precedentes.
3. Emenda Constitucional 15/96. Criação, incorporação,
fusão e desmembramento de municípios, nos termos da lei estadual,
dentro do período determinado por lei complementar e após divulgação
dos Estudos de Viabilidade Municipal. Inexistência da lei
complementar exigida pela Constituição Federal. Desmembramento de
município com base somente em lei estadual. Impossibilidade.
Ação
Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar
inconstitucional a Lei 12949, de 25 de setembro de 2000, do Estado
do Paraná.Decisão
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, DESCUMPRIMENTO, REQUISITO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DESMEMBRAMENTO, MUNICÍPIO, REALIZAÇÃO PRÉVIA,
PLESBICITO, POPULAÇÃO, MUNICÍPIO, MOREIRA SALES, GOIOLRÊ.
CARACTERIZAÇÃO, HIPÓTESE, DESMEMBRAMENTO, CORREÇÃO, ÁREA, ALTERAÇÃO,
LIMITE TERRITORIAL, POSTERIORIDADE, TRANSCURSO, LONGO PERÍODO, TEMPO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INOCORRÊNCIA, HIPÓTESE, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL,
AUSÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICÍPIO, CORREÇÃO,
LIMITE TERRITORIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00018 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000015 ANO-1996
CF-1988
LEG-EST LEI-004245 ANO-1960
ART-00001 INC-00033
REDAÇÃO DADA PELA LEI-12949/2000
LEG-EST LEI-012949 ANO-2000
(PR)
Observação
Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio.
Resultado: procedente a ação e declarada a inconstitucionalidade da
Lei-12949, de 25/09/2000, do Estado do Paraná.
- Acórdãos citados: ADI-733 (RTJ-158/34), ADI-1034
(RTJ-174/387), ADI-1143, ADI-1237, ADI-1262 (RTJ-178/606),
ADI-2361-MC, (RTJ-186/496), ADI-2381, ADI-2632-MC,
ADI-2812-MC; TSE: MS-2664.
Número de páginas: (12).
Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 09/07/04, (MLR).
Alteração: 07/01/2009, (RCO).
Data do Julgamento
:
05/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 06-02-2004 PP-00022 EMENT VOL-02138-03 PP-00616
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00018 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000015 ANO-1996
CF-1988
LEG-EST LEI-004245 ANO-1960
ART-00001 INC-00033
REDAÇÃO DADA PELA LEI-12949/2000
LEG-EST LEI-012949 ANO-2000
(PR)
Observação
:
Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio.
Resultado: procedente a ação e declarada a inconstitucionalidade da
Lei-12949, de 25/09/2000, do Estado do Paraná.
- Acórdãos citados: ADI-733 (RTJ-158/34), ADI-1034
(RTJ-174/387), ADI-1143, ADI-1237, ADI-1262 (RTJ-178/606),
ADI-2361-MC, (RTJ-186/496), ADI-2381, ADI-2632-MC,
ADI-2812-MC; TSE: MS-2664.
Número de páginas: (12).
Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 09/07/04, (MLR).
Alteração: 07/01/2009, (RCO).
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