STF ADI 2713 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 11 E
PARÁGRAFOS
DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 43, DE 25.06.2002, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.549
,
DE 13.11.2002. TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTE JURÍDICO DA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EM CARGOS DE ADVOGADO DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTS. 131, CAPUT; 62, § 1º, III; 37, II E 131, § 2º, TODOS
DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Preliminar de ilegitimidade ativa "ad causam"
afastada por tratar-se a Associação
requerente de uma entidade representativa de uma categoria cujas
atribuições receberam
um tratamento constitucional específico, elevadas à qualidade de
essenciais à Justiça. Precedentes:
ADI nº 159, Rel. Min. Octavio Gallotti e ADI nº 809, Rel. Min. Marco
Aurélio.
Presente, de igual modo, o requisito da pertinência
temática, porquanto claramente
perceptível a direta repercussão da norma impugnada no campo de
interesse dos associados
representados pela autora, dada a previsão de ampliação do Quadro a
que pertencem e dos efeitos
daí decorrentes.
Não encontra guarida, na doutrina e na
jurisprudência, a pretensão da requerente de
violação ao art. 131, caput da Carta Magna, uma vez que os preceitos
impugnados não afrontam a
reserva de lei complementar exigida no disciplinamento da organização
e do funcionamento da
Advocacia-Geral da União. Precedente: ADI nº 449, Rel. Min. Carlos
Velloso. Rejeição, ademais, da
alegação de violação ao princípio do concurso público (CF, arts. 37,
II e 131, § 2º). É que a análise
do regime normativo das carreiras da AGU em exame apontam para uma
racionalização, no âmbito da
AGU, do desempenho de seu papel constitucional por meio de uma
completa identidade substancial
entre os cargos em exame, verificada a compatibilidade funcional e
remuneratória, além da equivalência
dos requisitos exigidos em concurso. Precedente: ADI nº 1.591, Rel.
Min. Octavio Gallotti.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada
improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 11 E
PARÁGRAFOS
DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 43, DE 25.06.2002, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.549
,
DE 13.11.2002. TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTE JURÍDICO DA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EM CARGOS DE ADVOGADO DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTS. 131, CAPUT; 62, § 1º, III; 37, II E 131, § 2º, TODOS
DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Preliminar de ilegitimidade ativa "ad causam"
afastada por tratar-se a Associação
requerente de uma entidade representativa de uma categoria cujas
atribuições receberam
um tratamento constitucional específico, elevadas à qualidade de
essenciais à Justiça. Precedentes:
ADI nº 159, Rel. Min. Octavio Gallotti e ADI nº 809, Rel. Min. Marco
Aurélio.
Presente, de igual modo, o requisito da pertinência
temática, porquanto claramente
perceptível a direta repercussão da norma impugnada no campo de
interesse dos associados
representados pela autora, dada a previsão de ampliação do Quadro a
que pertencem e dos efeitos
daí decorrentes.
Não encontra guarida, na doutrina e na
jurisprudência, a pretensão da requerente de
violação ao art. 131, caput da Carta Magna, uma vez que os preceitos
impugnados não afrontam a
reserva de lei complementar exigida no disciplinamento da organização
e do funcionamento da
Advocacia-Geral da União. Precedente: ADI nº 449, Rel. Min. Carlos
Velloso. Rejeição, ademais, da
alegação de violação ao princípio do concurso público (CF, arts. 37,
II e 131, § 2º). É que a análise
do regime normativo das carreiras da AGU em exame apontam para uma
racionalização, no âmbito da
AGU, do desempenho de seu papel constitucional por meio de uma
completa identidade substancial
entre os cargos em exame, verificada a compatibilidade funcional e
remuneratória, além da equivalência
dos requisitos exigidos em concurso. Precedente: ADI nº 1.591, Rel.
Min. Octavio Gallotti.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada
improcedente.Decisão
Indexação
- IMPROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, RECONHECIMENTO,
LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM", (ANAUNI), ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
ADVOGADOS DA UNIÃO, PROPOSITURA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE,
VIA, CONTROLE CONCENTRADO. SATISFAÇÃO, REQUISITO, PERTINÊNCIA
TEMÁTICA, EXISTÊNCIA, INTERESSE, ASSOCIADOS, REPRESENTAÇÃO, AUTORA.
INSUBSISTÊNCIA, ALEGAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, INEXIGÊNCIA,
LEI COMPLEMENTAR, TRANSFORMAÇÃO, CARGO, ASSISTENTE JURÍDICO, CARGO,
ADVOGADO DA UNIÃO, INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL
.
INEXISTÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL, INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO,
PRINCÍPIO, NECESSIDADE, CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA, IDENTIDADE,
CARREIRAS, UNIFORMIDADE, TABELA, VENCIMENTOS, COMPATIBILIDADE,
REQUISITOS, CONCURSO, PROVIMENTO, CARGO.
- PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATIVIDADE CONSULTIVA, FUNÇÕES
INSTITUCIONAIS,
ADVOGACIA-GERAL DA UNIÃO, DESEMPENHO, ATIVIDADE, ASSISTENTES JURÍDICOS
.
INOCORRÊNCIA, GANHO ADICIONAL, VENCIMENTOS, INEXISTÊNCIA, AFRONTA,
PRINCÍPIO, EXIGÊNCIA, REALIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CARACTERIZAÇÃO, VÍCIO FORMAL, INOCORRÊNCIA,
LEGITIMAÇÃO,
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONVERSÃO, LEI. EXIGÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR,
MATÉRIA, ORGANIZAÇÃO, QUADRO FUNCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002 ART-00039 ART-00048
INC-00009 ART-00062 PAR-00001 INC-00003 ART-00103
INC-00009 ART-00128 PAR-00005 ART-00131
"CAPUT" PAR-00002 ART-00192 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-004595 ANO-1964
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
ART-00251
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FEDERAIS
LEG-FED LEI-009028 ANO-1995
ART-00021
LEG-FED LEI-010549 ANO-2002
ART-00011
LEG-FED MPR-002108 ANO-2001
LEG-FED MPR-000043 ANO-2001
ART-00008
LEG-FED MPR-002229 ANO-2001
LEG-FED LCP-000073 ANO-1993
ART-00011
LEG-FED LCP-000075 ANO-1993
LEG-FED PRT-001014 ANO-2000
LEG-FED EDT-000091 ANO-1998
Observação
Votação e Resultado: por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar
de ilegitimidade
da requerente, Associação Nacional dos Advogados da União ANAUNI, e,
no mérito,
por maioria de votos, julgar improcedente o pedido e formulado na
incial da ação,
vencidos os Ministros Maurício Corrêa, na forma do voto proferido, e,
em maior
extensão, o presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Acórdãos citados: ADI-159 (RTJ-147/376), ADI-449 (RTJ-162/420),
ADI-809, ADI-1297,
ADI-1591 (RTJ-174/756).
- A ADI-2713 foi objeto dos Embargos Declaratórios rejeitados em
05/02/2004.
Número de páginas: (23). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 13/06/03, (MLR).
Alteração: 06/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
18/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-03-2003 PP-00033 EMENT VOL-02101-01 PP-00153
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO - ANAUNI
ADVDOS. : MARCOS VINÍCIUS WITCZAK E OUTROS
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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