STF ADI 2720 / ES - ESPÍRITO SANTO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Processo legislativo: reserva de iniciativa ao Poder
Executivo: dos projetos de leis que disponham sobre a criação ou
extinção de órgãos da administração pública: inconstitucionalidade
da lei de iniciativa parlamentar, instituidora de novos órgãos
integrantes da Administração Pública Estadual, com a criação de
novas despesas para o Estado.
Ementa
Processo legislativo: reserva de iniciativa ao Poder
Executivo: dos projetos de leis que disponham sobre a criação ou
extinção de órgãos da administração pública: inconstitucionalidade
da lei de iniciativa parlamentar, instituidora de novos órgãos
integrantes da Administração Pública Estadual, com a criação de
novas despesas para o Estado.Decisão
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, CRIAÇÃO,
ÓRGÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OFENSA, PRINCÍPIO, RESERVA DE INICIATIVA
,
CHEFE DO PODER EXECUTIVO, RELAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, ELABORAÇÃO,
PROJETO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00034 INC-00007 LET-A
ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-E
ART-00084 INC-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LCP-000253 ANO-2002
(ES).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Complementar 253/2002, do Estado do Espírito Santo.
Acórdãos citados: ADI-97 (RTJ-151/664), ADI-2239-MC
(RTJ-176/1064), ADI-2296-MC (RTJ-178/1149), ADI-2417-MC.
Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 02/03/04, (MLR)
Alteração: 04/03/04, (NT).
Data do Julgamento
:
20/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 25-04-2003 PP-00032 EMENT VOL-02107-01 PP-00191
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDOS. : PGE-ES-FLÁVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA E OUTRO
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Mostrar discussão