STF ADI 2723 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PARTIDO
POLÍTICO QUE, NO CURSO DO PROCESSO, VEM A PERDER A REPRESENTAÇÃO
PARLAMENTAR NO CONGRESSO NACIONAL - FATO SUPERVENIENTE QUE
DESCARACTERIZA A LEGITIMIDADE ATIVA DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA (CF,
ART. 103, VIII) - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO EX OFFICIO PELO RELATOR DA CAUSA - AÇÃO DIRETA DE QUE
NÃO SE CONHECE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A perda
superveniente da bancada legislativa no Congresso Nacional
descaracteriza a legitimidade ativa do partido político para
prosseguir no processo de controle abstrato de constitucionalidade,
eis que, para esse efeito, não basta a mera existência jurídica da
agremiação partidária, sobre quem incide o ônus de manter, ao longo
da causa, representação parlamentar em qualquer das Câmaras que
integram o Poder Legislativo da União.
- A extinção anômala do
processo de fiscalização normativa abstrata, motivada pela perda
superveniente de bancada parlamentar, não importa em ofensa aos
postulados da indisponibilidade do interesse público e da
inafastabilidade da prestação jurisdicional, eis que inexiste, em
favor do partido político que perdeu a qualidade para agir, direito
de permanecer no pólo ativo da relação processual, não obstante
atendesse, quando do ajuizamento da ação direta, ao que determina o
art. 103, VIII da Constituição da República.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PARTIDO
POLÍTICO QUE, NO CURSO DO PROCESSO, VEM A PERDER A REPRESENTAÇÃO
PARLAMENTAR NO CONGRESSO NACIONAL - FATO SUPERVENIENTE QUE
DESCARACTERIZA A LEGITIMIDADE ATIVA DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA (CF,
ART. 103, VIII) - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO EX OFFICIO PELO RELATOR DA CAUSA - AÇÃO DIRETA DE QUE
NÃO SE CONHECE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A perda
superveniente da bancada legislativa no Congresso Nacional
descaracteriza a legitimidade ativa do partido político para
prosseguir no processo de controle abstrato de constitucionalidade,
eis que, para esse efeito, não basta a mera existência jurídica da
agremiação partidária, sobre quem incide o ônus de manter, ao longo
da causa, representação parlamentar em qualquer das Câmaras que
integram o Poder Legislativo da União.
- A extinção anômala do
processo de fiscalização normativa abstrata, motivada pela perda
superveniente de bancada parlamentar, não importa em ofensa aos
postulados da indisponibilidade do interesse público e da
inafastabilidade da prestação jurisdicional, eis que inexiste, em
favor do partido político que perdeu a qualidade para agir, direito
de permanecer no pólo ativo da relação processual, não obstante
atendesse, quando do ajuizamento da ação direta, ao que determina o
art. 103, VIII da Constituição da República.Decisão
Indexação
- DESCARACTERIZAÇÃO, LEGITIMIDADE ATIVA, PARTIDO POLÍTICO,
IMPOSSIBILIDADE,
MANUTENÇÃO, AÇÃO, PROSSEGUIMENTO, PROCESSO, CONTROLE ABSTRATO,
CONSTITUCIONALIDADE, SUPERVENIÊNCIA, FATO, PERDA, BANCADA
LEGISLATIVA,
CONGRESSO NACIONAL. NECESSIDADE, EXISTÊNCIA, REPRESENTAÇÃO
PARLAMENTAR,
AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA, RECONHECIMENTO, LEGITIMIDADE ATIVA, CONTROLE
NORMATIVO ABSTRATO.
- INOCORRÊNCIA, CONDIÇÃO, AÇÃO.
- POSSIBILIDADE,
RECONHECIMENTO, "EX-OFFICIO", MATÉRIA,, ORDEM PÚBLICA.
- INCLUSÃO,
PARTIDO POLÍTICO, REPRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ROL, ÓRGÃOS,
INSTITUIÇÕES, LEGITIMIDADE ATIVA, QUESTIONAMENTO, VALIDADE, NORMA,
IRRELEVÂNCIA, CONTEÚDO, EXISTÊNCIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
GARANTIA,
ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, PARTICIPAÇÃO, PARTIDO POLÍTICO,
PROCESSO, FISCALIZAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, LEI.
- EXCLUSÃO, PARTIDO
POLÍTICO, PÓLO ATIVO, RELAÇÃO PROCESSUAL, AUSÊNCIA, ATENDIMENTO,
EXIGÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00001 ART-00103 INC-00008
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00267 INC-00003 INC-00006
ART-00462
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-004717 ANO-1965
ART-00009
(LEI DE AÇÃO POPULAR).
LEG-FED LEI-007347 ANO-1985
ART-00005 PAR-00003
(LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA).
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 INC-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: ADI-138 (RTJ-161/3), ADI-459
(RTJ-146/747), ADI-563, ADI-593, ADI-1350 (RTJ-176/96),
ADI-1063, ADI-1813 (RTJ-167/92), ADI-2060, ADI-2070, ADI-2207,
ADI-2215, ADI-2234, ADI-2287, ADI-2460,ADI-2575,
AI-159892-AgR, RE-222285-AgR (RTJ-181/1133); RTJ-48/156,
RTJ-59/333, RTJ-98/3, RTJ-100/1, RTJ-100/954, RTJ-100/1013,
RTJ-112/1404, RTJ-113/22, RTJ-131/1001, RTJ-133/1021,
RTJ-136/467, RTJ-139/53, RTJ-139/67, RTJ-153/765,
RTJ-158/441, RTJ-164/507, RTJ-168/175, RTJ-169/486.
Número de páginas: (26). Análise:(MML). Revisão:(COF).
Inclusão: 14/05/04, (MLR).
Alteração: 10/01/04, (MLR).
Doutrina
OBRA: A FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DA CONSTITUCIONALIDADE NO DIREITO
BRASILEIRO
AUTOR: CLÈMERSON MERLIN CLÈVE
EDITORA: RT
ANO: 2000 EDIÇÃO: 2ª PÁGINAS: 141/145-171/172
OBRA: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
AUTOR: GILMAR FERREIRA MENDES
EDITORA: SARAIVA
ANO: 1998 EDIÇÃO: 2ª PÁGINAS: 129/130
OBRA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
AUTOR: NAGIB SLAIBI FILHO
EDITORA: FORENSE
ANO: 1995 EDIÇÃO: 2ª PÁGINA: 106
Data do Julgamento
:
27/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-09-2003 PP-00031 EMENT VOL-02122-02 PP-00285
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
AGDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
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