STF ADI 2738 / PB - PARAÍBA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL. SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITO. FIXAÇÃO. COMPETÊNCIA
MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. INOBSERVÂNCIA. PRECEDENTES.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 29, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VINCULAÇÃO ENTRE
REMUNERAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Remuneração dos
agentes políticos municipais. Matéria disciplinada pela Constituição
estadual. Impropriedade da via legislativa. Compete ao município
fixar a remuneração devida aos seus agentes políticos, por se tratar
de questão do seu exclusivo interesse (CF/88, artigo 29, V).
Precedentes.
2. Vinculação de vencimentos. Impossibilidade. A
Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XIII, veda a
vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público.
Ação julgada procedente
para declarar a inconstitucionalidade do § 5o do artigo 23 da
Constituição do Estado da Paraíba.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL. SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITO. FIXAÇÃO. COMPETÊNCIA
MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. INOBSERVÂNCIA. PRECEDENTES.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 29, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VINCULAÇÃO ENTRE
REMUNERAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Remuneração dos
agentes políticos municipais. Matéria disciplinada pela Constituição
estadual. Impropriedade da via legislativa. Compete ao município
fixar a remuneração devida aos seus agentes políticos, por se tratar
de questão do seu exclusivo interesse (CF/88, artigo 29, V).
Precedentes.
2. Vinculação de vencimentos. Impossibilidade. A
Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XIII, veda a
vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público.
Ação julgada procedente
para declarar a inconstitucionalidade do § 5o do artigo 23 da
Constituição do Estado da Paraíba.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00023 ART-00025 "CAPUT" ART-00029
INC-00005 ART-00030 ART-00037 INC-00013
ART-00182
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000019 ANO-1998
(CF-1988).
LEG-EST CES
ART-00023 PAR-00005
(PB).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do
artigo 23 da Constituição do Estado da Paraíba.
Acórdão citado: ADI-2112 (RTJ-181/934).
Número de páginas: (07). Análise:(). Revisão:().
Inclusão: 19/05/04, (MLR).
Alteração: 20/05/04, (NT).
Doutrina
OBRA: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO
AUTOR: JOSÉ AFONSO DA SILVA
EDITORA: MALHEIROS
EDIÇÃO: 20ª PÁGINAS: 621/622
Data do Julgamento
:
08/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-12-2003 PP-00063 EMENT VOL-02136-02 PP-00271
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE.(S) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
ADVDO.(A/S) : IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTRO (A/S)
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
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