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Jurisprudência


STF ADI 2741 / ES - ESPÍRITO SANTO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 255/2002, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES ESTADUAIS. INICIATIVA DE LEI RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 61, § 1º, II, C E F, DA CARTA MAGNA. Ao dispor sobre promoção e transferência para a reserva de Sargentos e Subtenentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado, tratou o Diploma em questão, inegavelmente, de matéria atinente ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, cuja elaboração normativa, sem a iniciativa do Governador, afrontou a reserva prevista no art. 61, § 1º, II, c e f da CF, comando que jurisprudência desta Corte entende ser de observância obrigatória para os Estados e Distrito Federal, por encerrar corolário do princípio da independência dos Poderes. Precedentes: ADI 872-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, ADI 2.466-MC, Rel. Min. Moreira Alves, ADI nº 250, Rel. Min. Ilmar Galvão, ADI 2.742, Rel. Maurício Corrêa e ADI nº 2.393, Rel. Min. Sydney Sanches. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-C LET-F CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000255 ANO-2002 (ES). Observação Votação: unânime. Resultado: julgada procedente e declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar 255, de 05 de setembro de 2002, do estado do Espírito Santo. Acórdãos citados: ADI-250 (RTJ-132/608) (Tribunal Pleno), ADI-872-MC (RTJ-151/425)(Tribunal Pleno), ADI-2742, ADI-2393 (Tribunal Pleno), ADI-2466-MC (RTJ-180/900) (Tribunal Pleno). Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 15/04/04, (MLR). Alteração: 19/04/04, (NT).

Data do Julgamento : 21/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00028 EMENT VOL-02123-01 PP-00139
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDO.(A/S) : PGE-ES - FLÁVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA E OUTRO (A/S) REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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