STF ADI 2742 / ES - ESPÍRITO SANTO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. ORIGEM PARLAMENTAR. EXTINÇÃO DE CARGOS E PROMOÇÃO DE
CARREIRAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. PROCESSO LEGISLATIVO.
SIMETRIA. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA.
As regras previstas na
Constituição Federal para o processo legislativo aplicam-se aos
Estados-membros. Compete exclusivamente ao Governador a iniciativa
de leis que cuidem da extinção de cargos públicos e da promoção de
carreiras diretamente vinculadas ao Poder Executivo, especialmente
quando resultarem em acréscimo de despesa pública (CF, artigos 61, §
1º, II, "a" e "c"; 63, I; e 144, § 6º).
Precedentes.
Inconstitucionalidade da Lei 7134/02, do Estado do
Espírito Santo. Ação julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. ORIGEM PARLAMENTAR. EXTINÇÃO DE CARGOS E PROMOÇÃO DE
CARREIRAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. PROCESSO LEGISLATIVO.
SIMETRIA. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA.
As regras previstas na
Constituição Federal para o processo legislativo aplicam-se aos
Estados-membros. Compete exclusivamente ao Governador a iniciativa
de leis que cuidem da extinção de cargos públicos e da promoção de
carreiras diretamente vinculadas ao Poder Executivo, especialmente
quando resultarem em acréscimo de despesa pública (CF, artigos 61, §
1º, II, "a" e "c"; 63, I; e 144, § 6º).
Precedentes.
Inconstitucionalidade da Lei 7134/02, do Estado do
Espírito Santo. Ação julgada procedente.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00025 "CAPUT" ART-00061 PAR-00001
INC-00002 LET-A LET-C ART-00063
INC-00001 ART-00084 INC-00006 LET-B
ART-00144 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES
ART-00063 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002
INC-00003 INC-00004
(ES).
LEG-EST LEI-007134 ANO-2002
(ES).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº
7.134/2002, do Estado do Espírito Santo.
Acórdãos citados: ADI-102, ADI-227 (RTJ-177/1013), ADI-249
(RTJ-173/359), ADI-1475 (RTJ-177/616), ADI-2050-MC
9RTJ-171/807), ADI-2434-MC (RTJ-179/204); RTJ-57/384,
RTJ-69/638, RTJ-88/13, RTJ-92/1000.
Número de páginas: (08). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 02/04/04, (SVF).
Alteração: 06/04/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
20/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 23-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02111-08 PP-01662
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDO.(A/S) : PGE-ES - FLÁVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA E OUTRO (A/S)
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00025 "CAPUT" ART-00061 PAR-00001
INC-00002 LET-A LET-C ART-00063
INC-00001 ART-00084 INC-00006 LET-B
ART-00144 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES
ART-00063 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002
INC-00003 INC-00004
(ES).
LEG-EST LEI-007134 ANO-2002
(ES).
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº
7.134/2002, do Estado do Espírito Santo.
Acórdãos citados: ADI-102, ADI-227 (RTJ-177/1013), ADI-249
(RTJ-173/359), ADI-1475 (RTJ-177/616), ADI-2050-MC
9RTJ-171/807), ADI-2434-MC (RTJ-179/204); RTJ-57/384,
RTJ-69/638, RTJ-88/13, RTJ-92/1000.
Número de páginas: (08). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 02/04/04, (SVF).
Alteração: 06/04/04, (SVF).
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