STF ADI 2751 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS. LEI 3.756, DE 2002, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
I. -
Lei 3.756/2002, do Estado do Rio de Janeiro, que autoriza o Poder
Executivo a apreender e desemplacar veículos de transporte coletivo
de passageiros encontrados em situação irregular:
constitucionalidade, porque a norma legal insere-se no poder de
polícia do Estado.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade
julgada improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS. LEI 3.756, DE 2002, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
I. -
Lei 3.756/2002, do Estado do Rio de Janeiro, que autoriza o Poder
Executivo a apreender e desemplacar veículos de transporte coletivo
de passageiros encontrados em situação irregular:
constitucionalidade, porque a norma legal insere-se no poder de
polícia do Estado.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade
julgada improcedente.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Carlos Velloso, Relator, julgando
improcedente a ação, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello
e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do
Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 27.10.2004.
Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Joaquim Barbosa,
justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278,
de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim.
Plenário, 09.12.2004.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, nos termos
do voto
do relator, vencido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Votou o
Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 31.08.2005.
Data do Julgamento
:
31/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00005 EMENT VOL-02222-01 PP-00092
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
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