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Jurisprudência


STF ADI 276 / AL - ALAGOAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
I. Processo legislativo: modelo federal: iniciativa legislativa reservada: aplicabilidade, em termos, ao poder constituinte dos Estados-membros. 1. As regras básicas do processo legislativo federal são de absorção compulsória pelos Estados-membros em tudo aquilo que diga respeito - como ocorre às que enumeram casos de iniciativa legislativa reservada - ao princípio fundamental de independência e harmonia dos poderes, como delineado na Constituição da República. 2. Essas orientação - malgrado circunscrita em princípio ao regime dos poderes constituídos do Estado-membro - é de aplicar- se em termos ao poder constituinte local, quando seu trato na Constituição estadual traduza fraude ou obstrução antecipada ao jogo, na legislação ordinária, das regras básicas do processo legislativo, a partir da área de iniciativa reservada do executivo ou do judiciário: é o que se dá quando se eleva ao nível constitucional do Estado-membro assuntos miúdos do regime jurídico dos servidores públicos, sem correspondência no modelo constitucional federal, a exemplo do que sucede na espécie com a disciplina de licença especial e particularmente do direito á sua conversão em dinheiro.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator.Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julganento, os Ministros Celso de Mello,Presidente, e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Velloso,Vice-Presidente.Plenário, 13.11. 97.

Data do Julgamento : 13/11/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00040 EMENT VOL-01896-01 PP-00020
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
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