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Jurisprudência


STF ADI 2795 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO FEDERAL. INDULTO. LIMITES. CONDENADOS PELOS CRIMES PREVISTOS NO INCISO XLIII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME. REFERENDO DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. 1. A concessão de indulto aos condenados a penas privativas de liberdade insere-se no exercício do poder discricionário do Presidente da República, limitado à vedação prevista no inciso XLIII do artigo 5º da Carta da República. A outorga do benefício, precedido das cautelas devidas, não pode ser obstado por hipotética alegação de ameaça à segurança social, que tem como parâmetro simplesmente o montante da pena aplicada. 2. Revela-se inconstitucional a possibilidade de que o indulto seja concedido aos condenados por crimes hediondos, de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente do lapso temporal da condenação. Interpretação conforme a Constituição dada ao § 2º do artigo 7º do Decreto 4495/02 para fixar os limites de sua aplicação, assegurando-se legitimidade à indulgencia principis. Referendada a cautelar deferida pelo Ministro Vice-Presidente no período de férias forenses.
Decisão
Indexação - IMPROCEDÊNCIA, ALEGAÇÃO, EXISTÊNCIA, AMEAÇA, SEGURANÇA PÚBLICA, CONCESSÃO, INDULTO, PRESOS, CUMPRIMENTO, PENA, REGIME, SEMI-ABERTO . INDULTO, CARACTERIZAÇÃO, EXERCÍCIO, PODER DISCRICIONÁRIO, COMPETÊNCIA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LIMITAÇÃO, PODER, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DIVERSIDADE, RESTRIÇÃO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - DECRETO, ESTABELECIMENTO, DIVERSIDADE, CONDIÇÕES, SUJEIÇÃO, EXAME, JUÍZO, EXECUÇÃO PENAL, INEXISTÊNCIA, HIPÓTESE, SOLTURA, ALEATORIEDADE, PRESOS. DESCABIMENTO, EXAME, OFENSA, LEI INFRACONSTITUCIONAL, ÂMBITO, CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. - UTILIZAÇÃO, TÉCNICA, INTERPRETAÇÃO CONFORME, DECRETO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENTENDIMENTO, INAPLICABILIDADE, INDULTO, DECRETO PRESIDENCIAL, CRIMES, HEDIONDOS, PRÁTICA DA TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, TERRORISMO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00043 ART-00006 "CAPUT" ART-00084 INC-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00033 PAR-00002 ART-00075 "CAPUT" CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEC-004495 ANO-2002 ART-00001 INC-00004 INC-00010 ART-00003 INC-00001 INC-00002 ART-00007 "CAPUT" PAR-00002 INC-00001 INC-00002 Observação Votação: unânime. Resultado: referendada a liminar deferida pelo Senhor Ministro Ilmar Galvão para, sem redução de texto, dar interpretação conforme a constituição ao § 2º do decreto 4495, de 04/12/2002. Número de páginas: (9). Análise:(ANA). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 07/07/03, (SVF). Alteração: 09/07/03, (SVF).

Data do Julgamento : 08/05/2003
Data da Publicação : DJ 20-06-2003 PP-00056 EMENT VOL-02115-22 PP-04558 JBC n. 49, 2004, p. 87-90
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE.(S) : PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB ADVDO.(A/S) : ITAPUÃ PRESTES DE MESSIAS REQDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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