STF ADI 2799 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Há o sinal
do bom direito e o risco de manter-se com plena eficácia o quadro
quando o diploma atacado resultou de iniciativa parlamentar e veio a
disciplinar programa de desenvolvimento estadual - submetendo-o à
Secretaria de Estado - a dispor sobre a estrutura funcional
pertinente. Segundo a Carta da República, incumbe ao chefe do Poder
Executivo deflagrar o processo legislativo que envolva órgão da
Administração Pública - alínea "e" do § 1º do artigo 61 da
Constituição Federal
Ementa
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Há o sinal
do bom direito e o risco de manter-se com plena eficácia o quadro
quando o diploma atacado resultou de iniciativa parlamentar e veio a
disciplinar programa de desenvolvimento estadual - submetendo-o à
Secretaria de Estado - a dispor sobre a estrutura funcional
pertinente. Segundo a Carta da República, incumbe ao chefe do Poder
Executivo deflagrar o processo legislativo que envolva órgão da
Administração Pública - alínea "e" do § 1º do artigo 61 da
Constituição FederalDecisão
Indexação
- SUSPENSÃO, EFICÁCIA, LEI ESTADUAL, (RS), PREVISÃO, INICIATIVA,
PROJETO, LEI, CHEFE, PODER EXECUTIVO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INICIATIVA PARLAMENTAR, CRIAÇÃO, SECRETARIA, PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO
ESTADUAL, CULTIVO, APROVEITAMENTO,
CANA-DE-AÇÚCAR, DERIVADO, (PRODECANA), PARTICIPAÇÃO, COLABORAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, RECRUTAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, RECURSO
TÉCNICO, MATERIAL, FINANCEIRO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00061 PAR-00001 LET-E
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-011605 ANO-2001
ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004
ART-00005 ART-00006 ART-00007
(RS).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: concedida a medida cautelar.
Número de páginas: (08). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 10/12/04, (SVF).
Alteração: 16/12/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
01/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 21-05-2004 PP-00031 EMENT VOL-02152-01 PP-00172
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - PAULO PERETTI TORELLY E OUTRO (A/S)
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00061 PAR-00001 LET-E
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-011605 ANO-2001
ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004
ART-00005 ART-00006 ART-00007
(RS).
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: concedida a medida cautelar.
Número de páginas: (08). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 10/12/04, (SVF).
Alteração: 16/12/04, (SVF).
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