STF ADI 28 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade simultaneamente
assestada contra vinte e uma leis, de diferentes Estados, que
instituiram o adicional do imposto sobre a renda, previsto no art.
155, II, da Constituição da República.
Tendo em vista que, no julgamento das ações diretas de
inconstitucionalidade, não esta o Supremo Tribunal vinculado ao
fundamento jurídico apresentado pelo Requerente (no caso, a falta da
Lei Complementar prevista no art. 146, III, "a" da CF), não basta,
este fator de identidade, para justificar a pretendida cumulação.
Desmembramento das ações determinado, a requerimento do
Procurador-Geral da República.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade simultaneamente
assestada contra vinte e uma leis, de diferentes Estados, que
instituiram o adicional do imposto sobre a renda, previsto no art.
155, II, da Constituição da República.
Tendo em vista que, no julgamento das ações diretas de
inconstitucionalidade, não esta o Supremo Tribunal vinculado ao
fundamento jurídico apresentado pelo Requerente (no caso, a falta da
Lei Complementar prevista no art. 146, III, "a" da CF), não basta,
este fator de identidade, para justificar a pretendida cumulação.
Desmembramento das ações determinado, a requerimento do
Procurador-Geral da República.Decisão
Apresentado o feito em Mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 01.7.91.
Decisão: Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, determinou o desdobramento do processo em tantos quantos corresponderem ao número de ações cumuladas, em todas, como relator, prevento, o Ministro Octavio Gallotti. Votou o
Presidente. Plenário, 19.9.91.
Data do Julgamento
:
19/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1991 PP-15027 EMENT VOL-01639-01 PP-00001 RTJ VOL-00138-02 PP-00353
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE.: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS
ADVDOS.: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, LUIZ CARLOS BETTIOL
REQDOS.: GOVERNADOR E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DOS ESTADOS DE SÃO PAULO, GÓIAS, MATO GROSSO DO SUL, MATO GROSSO, RIO GRANDE DO SUL, BAHIA, MINAS GERAIS, ALAGOAS, PERNAMBUCO, MARANHÃO, CEARÁ, PIAUÍ, ACRE, PARÁ, AMAZONAS, SERGIPE, ESPÍRITO SANTO,
RONDÔNIA, RIO DE JANEIRO, PARANÁ E SANTA CATARINA.
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