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Jurisprudência


STF ADI 2802 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.604, DE 23.04.2001, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PREVISTA NO ART. 22, XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Já é pacífico neste Supremo Tribunal o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à União, conforme reza o art. 22, XI da Constituição Federal. ADI nº 2.064, Maurício Corrêa e ADI nº 2.137-MC, Sepúlveda Pertence. Em casos análogos ao presente, esta Corte declarou a inconstitucionalidade formal de normas estaduais que exigiam a sinalização da presença de equipamentos de fiscalização eletrônica, fixavam limites de velocidade nas rodovias do Estado-membro e instituíam condições de validade das notificações de multa de trânsito. Precedentes: ADI 1.592, Moreira Alves, ADI 2.582, Sepúlveda Pertence e ADI 2.328-MC, Maurício Corrêa. Ação direta cujo pedido se julga procedente.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00011 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-011604 ANO-2001 (RS)- INCONSTITUCIONALIDADE. Observação Votação: unânime. Resultado: julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11604, de 23 de abril de 2001, do Estado do Rio Grande do Sul. Acórdãos citados: ADI-1592, ADI-2064 (RTJ-180/151), ADI-2137-MC (RTJ-173/490), ADI-2328-MC (RTJ-176/1072), ADI-2582. Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(CTM). Inclusão: 20/04/04, (MLR).

Data do Julgamento : 09/10/2003
Data da Publicação : DJ 31-10-2003 PP-00014 EMENT VOL-02130-02 PP-00307
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - PAULO PERETTI TORELLY E OUTRO (A/S) REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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