STF ADI 2808 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Do Estado do
Rio Grande do Sul. Instituição do Pólo Estadual da Música
Erudita. 3. Estrutura e atribuições de órgãos e Secretarias da
Administração Pública. 4. Matéria de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo. 5. Precedentes. 6. Exigência de
consignação de dotação orçamentária para execução da lei. 7.
Matéria de iniciativa do Poder Executivo. 8. Ação julgada
procedente.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Do Estado do
Rio Grande do Sul. Instituição do Pólo Estadual da Música
Erudita. 3. Estrutura e atribuições de órgãos e Secretarias da
Administração Pública. 4. Matéria de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo. 5. Precedentes. 6. Exigência de
consignação de dotação orçamentária para execução da lei. 7.
Matéria de iniciativa do Poder Executivo. 8. Ação julgada
procedente.Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do
voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Carlos Britto, que a julgava
parcialmente procedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello,
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Plenário, 24.08.2006.
Data do Julgamento
:
24/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2006 PP-00047 EMENT VOL-02256-01 PP-00135 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 46-56
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - PAULO PERETTI TORELLY E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL