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Jurisprudência


STF ADI 2810 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 3º e seu parágrafo único da Lei 11.753/2002 do Estado do Rio Grande do Sul. - Tratando-se de dispositivo que foi introduzido por emenda do Poder Legislativo em projeto de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, e dispositivo que aumenta a despesa, é, sem dúvida, relevante a argüição de sua inconstitucionalidade por violação do disposto no artigo 63, I, da Constituição Federal, uma vez que não se lhe aplica o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º, da mesma Carta Magna. - No caso, além das razões de conveniência para a suspensão liminar da eficácia dessas normas para a preservação da ordem política local pela manutenção da harmonia e a independência entre os Poderes Executivo e Legislativo do Estado membro, caracteriza-se, também, o requisito do "periculum in mora" pela circunstância do ônus que esse aumento de despesa acarretará. Liminar deferida, para suspender, "ex nunc", a eficácia do artigo 3º e de seu parágrafo único da Lei 11.753/2002 do Estado do Rio Grande do Sul.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00063 INC-00001 ART-00166 PAR-00003 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-011753 ANO-2002 ART-00003 PAR-ÚNICO (RS). Observação Votação: unânime. Resultado: deferida a liminar. Número de páginas: (08). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 07/10/03, (MLR). Alteração: 09/10/03, (MLR).

Data do Julgamento : 26/02/2003
Data da Publicação : DJ 25-04-2003 PP-00033 EMENT VOL-02107-01 PP-00211
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVD.(A/S) : PGE-RS - PAULO PERETTI TORELLY E OUTRO (A/S) REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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