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Jurisprudência


STF ADI 2814 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. MULTA: ISENÇÃO. Lei 11.387/2000 do Estado de Santa Catarina. C.F., art. 22, XI. I.- Legislação sobre trânsito: competência privativa federal: C.F., art. 22, XI. II.- Lei 11.387, de 03.5.2000, do Estado de Santa Catarina, que isenta do pagamento de multas de trânsito nas hipóteses que menciona: sua inconstitucionalidade, porque trata-se de matéria que diz respeito ao trânsito. III.- ADI julgada procedente.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00011 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-011387 ANO-2000 (SC). Observação Votação: unânime. Resultado: procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.387/2000 do Estado de Santa Catarina. Acórdãos citados: ADI-474 (RTJ-159/377), ADI-1592-MC, ADI-2064 (RTJ-180/151), ADI-2101 (RTJ-180/886), ADI-2137-MC (RTJ-173/490), ADI-2606 (RTJ-185/568). Número de páginas: (12). Análise:(DMV). Revisão:(ANA). Inclusão: 18/05/04, (MLR).

Data do Julgamento : 15/10/2003
Data da Publicação : DJ 05-12-2003 PP-00018 EMENT VOL-02135-06 PP-01108
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO.(A/S) : PGE-SC-WALTER ZIGELLI REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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