STF ADI 2814 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. MULTA: ISENÇÃO. Lei 11.387/2000
do Estado de Santa Catarina. C.F., art. 22, XI.
I.- Legislação
sobre trânsito: competência privativa federal: C.F., art. 22,
XI.
II.- Lei 11.387, de 03.5.2000, do Estado de Santa Catarina, que
isenta do pagamento de multas de trânsito nas hipóteses que
menciona: sua inconstitucionalidade, porque trata-se de matéria que
diz respeito ao trânsito.
III.- ADI julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. MULTA: ISENÇÃO. Lei 11.387/2000
do Estado de Santa Catarina. C.F., art. 22, XI.
I.- Legislação
sobre trânsito: competência privativa federal: C.F., art. 22,
XI.
II.- Lei 11.387, de 03.5.2000, do Estado de Santa Catarina, que
isenta do pagamento de multas de trânsito nas hipóteses que
menciona: sua inconstitucionalidade, porque trata-se de matéria que
diz respeito ao trânsito.
III.- ADI julgada procedente.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00022 INC-00011 PAR-ÚNICO
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-011387 ANO-2000
(SC).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei nº 11.387/2000 do Estado de Santa Catarina.
Acórdãos citados: ADI-474 (RTJ-159/377), ADI-1592-MC,
ADI-2064 (RTJ-180/151), ADI-2101 (RTJ-180/886), ADI-2137-MC
(RTJ-173/490), ADI-2606 (RTJ-185/568).
Número de páginas: (12). Análise:(DMV). Revisão:(ANA).
Inclusão: 18/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
15/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-12-2003 PP-00018 EMENT VOL-02135-06 PP-01108
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO.(A/S) : PGE-SC-WALTER ZIGELLI
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
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