STF ADI 2819 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 3.687/02 DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO. OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
IDENTIFICANDO OS VEÍCULOS APREENDIDOS PELAS POLÍCIAS MILITAR E
CIVIL. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. O
Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os
Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa
reservada, fixadas constitucionalmente.
2. A gestão da segurança
pública, como parte integrante da Administração Pública, é
atribuição privativa do Governador de Estado.
3. O artigo 1º da Lei
n. 3.687/02 do Estado do Rio de Janeiro possuir caráter
informativo.
4. Pedido de declaração de inconstitucionalidade
acolhido em parte.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 3.687/02 DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO. OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
IDENTIFICANDO OS VEÍCULOS APREENDIDOS PELAS POLÍCIAS MILITAR E
CIVIL. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. O
Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os
Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa
reservada, fixadas constitucionalmente.
2. A gestão da segurança
pública, como parte integrante da Administração Pública, é
atribuição privativa do Governador de Estado.
3. O artigo 1º da Lei
n. 3.687/02 do Estado do Rio de Janeiro possuir caráter
informativo.
4. Pedido de declaração de inconstitucionalidade
acolhido em parte.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação e
declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 3.867, de 24 de
junho de 2002, do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do
relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
06.04.2005.
Data do Julgamento
:
06/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-12-2005 PP-00001 EMENT VOL-02216-01 PP-00074
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
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